terça-feira, 30 de dezembro de 2008

BH: Marcio Lacerda anuncia nomes dos 13 secretários

Política
Segunda, 29 de dezembro de 2008, 21h49


BH: Marcio Lacerda anuncia nomes dos 13 secretários

O prefeito eleito de Belo Horizonte (MG), Marcio Lacerda, anunciou nesta segunda-feira os 13 nomes dos titulares do primeiro escalão da prefeitura. A Secretaria Municipal de Governo será ocupada por Josué Valadão, que ocupava o cargo de Superintendente de Desenvolvimento Empresarial da Federação das Indústrais do Estado (FIEMG).

José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, secretário municipal de Finanças, Genedempsey Bicalho Cruz, da Segurança Urbana e Patrimonial, e Mario Assad, e Assuntos Institucionais, continuam no comando das pastas.

A Secretaria Municipal de Saúde será ocupada por Marcelo Teixeira, presidente do Conselho de Administração do Instituto Cultural Inhotim.

Secretários Assessoria de Comunicação - Regis Souto
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Controladoria Geral do Município - Milton Souza Jr. (interino)
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Chefe do Gabinete do Prefeito - Adler Andrade
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Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais - Mario Assad
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Secretaria Municipal de Educação - Macaé Evaristo (interina)
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Secretaria Municipal de Finanças - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva
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Secretaria Municipal de Governo - Josué Valadão
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Secretaria Municipal de Políticas Sociais - Jorge Nahas
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Secretaria Municipal de Políticas Urbanas - Murilo Valadares
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Secretaria Municipal de Saúde - Marcelo Teixeira
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Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial - Genedempsey Bicalho Cruz
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Secretaria Municipal de Planejamento - Helvécio Magalhães
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Procuradoria Geral do Município - Marco Antônio Rezende
Redação Terra

sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

Legalização da Caixa Escolar

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3247
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação


RESOLUÇÃO SMED Nº 0001/2008


O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e, em especial, com base no que dispõe a Lei 3.726, de 20 de março de 1984 e considerando a necessidade de:
- consolidar os processos de descentralização das atividades de aquisição de materiais e serviços;
- ampliar a autonomia financeira das escolas para melhoria da qualidade do ensino oferecido;
- aprimorar o sistema de controle da utilização dos recursos públicos destinados à educação;
- envolver os pais dos alunos e a comunidade nas prioridades de conservação da escola;
RESOLVE:


DA CONSTITUIÇÃO DA CAIXA ESCOLAR


Art. 1º - Para que entidade privada, sem fins lucrativos, com o objetivo de contribuir com os trabalhos de determinada escola municipal, receba fomento do Poder Público, deverá organizar-se sob a forma de Caixa Escolar, de acordo com o que dispõe a Lei 3.726, de 20 de março de 1984 e esta resolução.
Art. 2º - A Caixa Escolar será designada pelo nome da escola municipal à qual se vincula, organizada como sociedade sem fins lucrativos e devidamente inscrita em Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
Parágrafo único - O Estatuto da Caixa Escolar deverá atender à minuta de Estatuto estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação e ser aprovado em Assembléia Geral.
Art. 3º - A Caixa Escolar admite como associados os servidores lotados na escola, os pais e responsáveis dos alunos e qualquer pessoa, da comunidade local ou não, interessada em contribuir com os trabalhos da escola.


DA ORGANIZAÇÃO DA CAIXA ESCOLAR


Art. 4º - A Caixa Escolar de escola municipal é composta por:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Fiscal.
§ 1º - A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação da Caixa Escolar, constituída pelos sócios benfeitores e protetores, nos termos da Lei 3.726/84.
§ 2º - A Diretoria da Caixa Escolar é constituída por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário e suplente;
IV - Tesoureiro e suplente.
§ 3º - O Presidente da Caixa será o Diretor eleito para a unidade escolar.
§4º - O Vice-Presidente será eleito entre pais de alunos ou responsáveis.
§ 5º - O Secretário, o Tesoureiro e respectivos suplentes são eleitos em Assembléia Geral, entre os integrantes do corpo docente lotados na escola.
§ 6º - O Conselho Fiscal é constituído de três membros efetivos e igual número de suplentes e serão eleitos dentre os pais de alunos ou seus responsáveis e os sócios benfeitores. Os componentes do Conselho Fiscal escolherão, dentre eles, o seu Presidente.


DOS PRAZOS DOS MANDATOS


Art. 5º - O mandato do Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, podendo ser renovado por 2 (dois) períodos iguais e consecutivos.
§ 1º - Os membros definidos no caput, eleitos, devem ser empossados mediante termo de posse e compromisso perante o Presidente da Caixa Escolar, assinando-se em livro próprio, levado a registro no Cartório competente.
§ 2º - O exercício dos membros será a partir do primeiro dia do triênio.
Art. 6º - Após o processo eleitoral e a posse, a Diretoria da Caixa Escolar deverá encaminhar à Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções - GCPCS da Secretaria Municipal de Educação ata da respectiva reunião, devidamente registrada em Cartório, juntamente com a relação dos nomes, endereços, telefones e CPF dos membros eleitos.
Parágrafo único – As eventuais mudanças de endereço e telefone dos membros eleitos deverão ser comunicadas por escrito à Secretaria Municipal de Educação.


DOS RECURSOS


Art. 7º - Os recursos destinados à Caixa Escolar serão repassados para quatro modalidades de aplicação, a saber:
I - atendimento às atividades pedagógicas e administrativas da escola e aos alunos, direta ou indiretamente, principalmente os carentes;
II – manutenção, conservação e ampliação do prédio e equipamentos escolares, visando à melhoria da qualidade do ensino;
III – cobertura das despesas referentes aos programas institucionais da Secretaria Municipal de Educação e projetos executados em colaboração com a Caixa Escolar da Escola;
IV - cobertura do custo de contratação de pessoal pela Caixa Escolar da Escola, nos termos do art. 161 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
Art. 8º - Para recebimento dos recursos descritos no art. 7º desta Resolução, o Presidente da Caixa Escolar deverá celebrar com o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Termo de Colaboração e Fomento - TCF, o qual disciplinará as modalidades de aplicação dos recursos, as obrigações dos gestores dos recursos públicos repassados, incluindo-se:
I – o dever de manter conta específica para a movimentação financeira de cada modalidade de repasse;
II – o dever de prestar contas à Secretaria Municipal de Educação, conforme as regras e prazos estabelecidos naquele instrumento;
III – o dever de aplicar os recursos angariados em decorrência da permissão ou autorização de uso do espaço escolar na forma do art. 21 desta Resolução.
Parágrafo único – A ausência de prestação de contas ou indício de desvio, desfalque ou de qualquer infração que resulte grave violação à norma legal de caráter financeiro, orçamentário ou patrimonial ensejará a instauração de TCE – Tomada de Contas Especial pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - A Caixa Escolar poderá receber recursos por outros meios, como doações e contribuições espontâneas, eventos e promoções, os quais serão obrigatoriamente incorporados à movimentação financeira da Caixa Escolar, devidamente discriminados em extratos para conciliação bancária, se for o caso.
§ 1º – As doações e contribuições espontâneas recebidas pela Caixa Escolar devem ser lançadas na contabilidade da instituição e registradas em termo próprio, constando, no mínimo, dados do doador, data e valor, emitido em 03 (três) vias, de igual teor com as seguintes destinações:
I – 1ª via - Prestação de Contas;
II - 2ª via – Gerência de Bens Móveis – GEBMOV;
III - 3ª via- Doador.
§ 2º - Se a doação ou contribuições for em espécie, o comprovante de depósito bancário do recurso deverá ser anexado à prestação de contas do respectivo período.
Art. 10 - A Caixa Escolar não poderá contratar servidor público municipal nem pessoas ligadas à Diretoria ou ao Conselho Fiscal por matrimônio, união estável ou parentesco, afim ou consangüíneo, até 3º grau, para o fornecimento de bens ou a prestação de serviços de qualquer natureza.
Parágrafo único: Os recursos transferidos às Caixas Escolares não poderão ser utilizados para complementar vencimentos de servidores ou destinados ao pagamento de juros.


DA PROMOÇÃO AO EDUCANDO


Art. 11 – Os recursos destinados à promoção do aluno têm por objetivo atender às demandas pedagógicas e administrativas da escolas e aos alunos direta ou indiretamente.
Art. 12 - O fomento destinado à promoção ao educando poderá ser aplicado em:
I – material escolar;
II – uniformes e calçados;
III – materiais de higiene pessoal;
IV – roupas de cama, banho e outras de uso pessoal;
V – transportes de urgência;
VI - excursões pedagógicas;
VII – complementação de merenda escolar e reposição de utensílios de cozinha;
VIII – Aperfeiçoamento técnico profissional do corpo docente, desde que previamente aprovado pela Gerência de Coordenação Pedagógica e de Formação da Secretaria Municipal de Educação;
IX – Outras despesas destinadas à promoção do aluno ou ao desenvolvimento de projetos pedagógicos compatíveis com a finalidade da Caixa Escolar, desde que expressamente autorizadas prévia ou posteriormente pelo Colegiado da escola.
Art. 13 - Na distribuição do repasse às Caixas Escolares pela Secretaria Municipal de Educação serão considerados os seguintes aspectos:
I – grau de carência dos alunos da escola;
II – número de alunos cadastrados;
III – IQVU - Índice de Qualidade de Vida Urbana;
IV – adesão aos programas institucionais da Secretaria Municipal de Educação.


DA MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA.


Art. 14 - Os recursos destinados à manutenção, conservação e ampliação da escola têm por objetivo manter os prédios escolares em bom estado de uso, conservação e apresentação geral.
Art. 15 – O fomento destinado à manutenção, conservação e ampliação da escola poderá ser aplicado em:
I - Complementação de material de limpeza e higiene;
II - Manutenção da rede elétrica, tais como troca de lâmpadas, reatores e interruptores;
III - Conservação da rede hidráulica, tais como troca de buchas de torneiras e desentupimento de canos, pias e vasos sanitários;
IV - Reposição de vidros;
V - Consertos de fechaduras e reposição de chaves;
VI - Pequenos consertos de pisos, paredes, telhas, portas, janelas, quadros-negros e quadras de esportes;
VII - Pintura de paredes, portas, janelas, quadros-negros, quadras de esportes e similares;
VIII - Consertos de móveis e equipamentos escolares que estejam registrados no patrimônio da instituição;
IX - Serviços de capina e de jardinagem;
X - Reposição de carga de extintores de incêndio;
XII - Limpeza de caixa d'água e calhas;
XIII - Reformas e ampliações físicas em geral;
XIV- Outras despesas destinadas à manutenção, conservação ou ampliação da escola compatíveis com a finalidade e propósitos da Caixa Escolar, desde que expressamente autorizadas prévia ou posteriormente pelo Colegiado da escola.

§ 1º. A distribuição do repasse destinado à manutenção, conservação e ampliação da escola será feita com base na combinação dos seguintes critérios:
I – data da construção do prédio;
II – área construída e área total;
III – número de salas;
IV – número de turmas;
V – necessidade de ampliação física.
§ 2º - Todas as intervenções na área física da escola cujo custo total ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) estarão sujeitas à elaboração de procedimento constante do inciso IV do artigo 16 desta Resolução.
Art. 16 – A Caixa Escolar poderá promover obras de ampliação e reformas preservando a estrutura arquitetônica do prédio da escola, desde que:
I – utilize recursos disponibilizados para esse fim pela Secretaria Municipal de Educação;
II – obtenha autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação;
III – obtenha autorização do Colegiado da escola, devidamente formalizada em Ata;
IV – elabore, em conjunto com a Gerência Regional de Manutenção de Próprios – GERMAP, processo técnico, contendo relatório de vistoria técnica, planilha de serviços e memorial descritivo, submetendo-o à aprovação da Gerência Regional de Educação – GERED, à Gerência de Rede Física Escolar - GERFE e à Secretaria Municipal de Educação.


DOS PROGRAMAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Art. 17 – A Caixa Escolar que aderir aos programas institucionais da Secretaria Municipal de Educação receberá recursos de acordo com o número de alunos atendidos e com a infra-estrutura necessária, destinados ao custeio desses programas e estará sujeita à prestação de contas nos mesmos moldes dos outros repasses recebidos, além dos documentos e relatórios específicos do(s) programa(s).


DA CONTRATAÇAO DE EMPREGADOS E ESTAGIÁRIOS


Art. 18 - A Caixa Escolar poderá contratar pessoal de acordo com a necessidade da escola definida em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, observando-se o disposto no art. 7º inciso VI desta Resolução.
Parágrafo único – Para a contratação dos empregados, a Caixa Escolar deverá providenciar os seguintes documentos:
I – Ata do Colegiado;
II – Ofício de solicitação à Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções – GCPCS/SMED explicitando a necessidade da contratação;
III – Parecer prévio da Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções – GCPCS/SMED.
Art. 19 - A Caixa Escolar poderá contratar estagiários nos termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008, para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, mediante as mesmas providências constantes do parágrafo único do art. 18.


DO GERENCIAMENTO E ESCRITURAÇÃO


Art. 20 - A escrituração da movimentação financeira das Caixas Escolares será elaborada dentro das normas fiscais e contábeis, conforme Lei Federal nº. 9.532, de 10/12/97, e suas alterações, e terá como elementos para a prestação de contas:
I - pasta de documentos comprobatórios arquivados em ordem cronológica;
II - razões individualizados de cada conta movimentada no período;
III - diário do período;
IV - balancete devidamente conciliado;
V - demonstração de resultado do exercício no encerramento de cada exercício;
VI - balanço patrimonial no encerramento de cada exercício.
Parágrafo único - Os relatórios contábeis deverão ser assinados pelo Presidente, pelo Tesoureiro da Caixa Escolar e pelo contador.
Art. 21 - Os recursos financeiros da Caixa Escolar serão depositados em conta bancária, efetuando-se a movimentação através da emissão de cheques, com cópia para registro contábil, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro. Também pelos sistemas eletrônicos disponibilizados pelas instituições financeiras, cujo acesso será realizado por meio de senhas individuais e mediante a emissão de comprovantes da operação realizada, devidamente assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
Art. 22 – Para atender às despesas de pronto pagamento, é permitido à Caixa Escolar manter fundo rotativo, composto por numerário em espécie até o limite de 01( um) salário mínimo regional em vigor, devendo ser reposto sempre que necessário.
Art. 23 - A Caixa Escolar tem autonomia para gerenciar os recursos colocados à sua disposição, devendo negociar por escrito com fornecedores, realizar pesquisas de mercado e coleta eletrônica de preços, manter a integridade de saldos com aplicação financeira, como previsto no parágrafo segundo deste artigo, e outras atividades que resultem em benefícios para a instituição.
§ 1º - Os repasses serão liberados em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que ficarão retidos até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
I - quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação dos valores recebidos anteriormente, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo órgão descentralizador dos recursos ou pelo órgão competente do sistema de controle interno da Administração Pública;
II - quando verificado desvio de finalidade na aplicação dos repasses, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados em lesão ao erário, ou o inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas do contrato de fomento .
III - quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo repassador dos recursos ou por integrantes do respectivo sistema de controle interno.
§ 2º - Os saldos dos repasses, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira ou em outra modalidade de aplicação mais rentável se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§ 3º - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito das contas das caixas escolares e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas.
Art. 24 – O presidente da Caixa Escolar realizará, com base no relatório a ser fornecido pela Gerência de Bens Móveis – GEBMOV, inventário físico patrimonial ao final de cada exercício, devendo processar os ajustes necessários junto à GEBMOV e encaminhar cópia para a Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções – GCPCS/SMED.
Art. 25 - Cabe à Caixa Escolar, nas pessoas de seu Presidente, Tesoureiro e diretores, a responsabilidade pelo cumprimento de leis e normas contábeis, além do disposto em atos normativos da Secretaria.


DO PROCESSAMENTO DE DESPESAS


Art. 26 – A Caixa Escolar elaborará, mensalmente, Relatório Mensal e Atestado de Compras e/ou Contratação de Serviços, do qual deverá constar a descrição e a utilização da mercadoria ou do serviço utilizado devidamente atestados pela Diretoria da Caixa Escolar.
Art. 27 - Todas as despesas deverão ser processadas nos termos desta Resolução, sendo devidamente justificadas e documentadas.
Parágrafo único – Serão considerados documentos comprobatórios das despesas:
I - nota fiscal devidamente quitada;
II - cupom fiscal de caixa registradora para pequenas despesas do fundo rotativo, desde que discrimine dados do fornecedor, do produto, a data e o valor da operação;
III - recibos de prestação de serviços por profissionais autônomos (RPA);
IV - recibos de entidades filantrópicas, ou daquelas desobrigadas da emissão de notas fiscais, devidamente reconhecidas, desde que discrimine dados da emitente, especifique a operação, a data e o respectivo valor;
V - guias de recolhimentos (GPS, GER, Guia do ISSQN e outras);
VI - extratos bancários, para despesas bancárias.
Art. 28 - Para aquisições de bens e serviços com custo unitário acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), a Caixa Escolar deverá elaborar cotações prévias, conforme critérios abaixo:
I – de R$500,01 a R$ 1.000,00 – cotação por telefone em impresso padrão, contendo, no mínimo, nome do fornecedor, descrição clara e completa da mercadoria e/ou serviço, quantitativos totais, valores unitários e totais, nome da pessoa contatada no fornecedor, data, nome e assinatura do responsável;
II – a partir de R$ 1000,01 – orçamento em papel timbrado do fornecedor contendo os mesmos requisitos do inciso anterior;
Parágrafo único - Os orçamentos emitidos por meio eletrônico devem conter a assinatura do Presidente da Caixa Escolar.


DA AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES


Art. 29 - As Caixas Escolares, nas contratações que realizar, obedecerá, entre outros, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade e transparência, norteadores de todos os atos da Administração Pública.
Parágrafo único – Às Caixas Escolares não é obrigatório realizar os procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 8.666/93.
Art. 30 – A Caixa Escolar poderá fazer aquisição de bens permanentes seguindo as normas e os dispositivos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º. - São considerados bens permanentes aqueles que atendam concomitantemente aos seguintes critérios:
I – custo unitário acima de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
II – duração mínima de 02 (dois) anos.
§ 2º. - Para aquisição de bens permanentes, a Caixa Escolar deverá adotar o seguinte procedimento:
I – aprovação do Colegiado lavrada em ata;
II – especificação técnica do bem por profissional habilitado, quando a sua aquisição assim o exigir;
III – elaboração de, no mínimo, 03 (três) orçamentos;
IV – parecer da Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções – GCPCS/SMED, através do analista que atende à escola.
§3º – Os bens permanentes adquiridos deverão ser patrimoniados com aposição do carimbo no documento fiscal pela Gerência de Bens Móveis – GEBMOV/SMED.


DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS


Art. 31 – As contratações de serviços técnicos especializados, devidamente justificadas pelo Presidente da caixa escolar, submetem-se às mesmas normas para aquisição de bens permanentes.
Parágrafo único – São considerados, para efeito desta resolução, serviços técnicos especializados:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - consultoria e assessoria pedagógica;
VIII – Outros serviços similares.
Art. 32 – Todos os processos para as aquisições de bens e serviços acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) deverão ser encaminhados previamente à Gerência de Controle e Prestação de Contas – GCPCS/SMED para análise e aprovação.


DA PRESTAÇAO DE CONTAS


Art. 33 – As prestações de contas das Caixas Escolares deverão ser mensalmente apresentadas ao analista da Gerência de Controle e Prestação de Contas – GCPCS/SMED, conforme regras e cronograma previamente definidos.
§ 1º - A prestação de contas é de responsabilidade do Presidente da Caixa Escolar, que, no particular, submete-se às penalidades previstas na Lei Municipal 7.169/96, sem prejuízo das demais imputações previstas nas legislações vigentes.
§ 2º. - As prestações de contas da Caixa Escolar deverão ser aprovadas pelo respectivo Conselho Fiscal, antes de serem submetidas à aprovação da Gerência de Controle e Prestação de Contas – GCPCS/SMED.
§ 3º - As irregularidades constatadas pela Gerência de Controle e Prestação de Contas – GCPCS/SMED ou pela Auditoria-Geral do Município deverão ser imediatamente corrigidas, sob pena de suspensão de novas subvenções à Caixa Escolar e demais sanções administrativas.
Art. 34 – A Assembléia Geral deverá aprovar o seu Relatório Anual.
Parágrafo único - O recebimento de novos fomentos está condicionado à aprovação de contas do período imediatamente anterior.
Art. 35 - Ao término do mandato de cada Diretor de Escola, haverá um Termo de Transmissão de Contas ao novo Diretor, conforme Instrução de Serviço nº. 020/98.
Art. 36 - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Gerência de Controle e Prestação de Contas – GCPCS/SMED, a coordenação e a orientação das prestações de contas das Caixas Escolares.


DA CAPACITAÇÃO


Art. 37 - Haverá anualmente curso de capacitação especial destinado aos presidentes e tesoureiros das Caixas Escolares, no qual serão explicitadas as diretrizes para a gestão financeira do exercício.
Art. 38 – Dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, os diretores de Escolas Municipais convocarão e presidirão a Assembléia Geral das Caixas Escolares para promoverem a reformulação dos Estatutos às recomendações desta Resolução, no que couber.
Art. 39 - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução 02/95, de 1º fevereiro de 1995.
Art. 40 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Hugo Vocurca Teixeira
Secretário Municipal de Educação

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quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Bônus de SP pode ser copiado em BH

Governador sanciona bônus por desempenho e 300 mil da Educação podem receber 2,9 salários a mais
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Pagamento acontecerá já no início do ano, de acordo com atingimento de metas de cada escola estadual
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O governador José Serra sancionou hoje, quarta-feira, 17 de dezembro, o projeto de lei, aprovado há uma semana pela Assembléia Legislativa, que estipula remuneração por desempenho para os cerca de 300 mil funcionários da Secretaria de Estado da Educação. Pela primeira vez funcionários públicos do Estado receberão bônus financeiro de acordo com o resultado de seu trabalho.
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Os cerca de 300 mil funcionários ligados à Secretaria (professores, diretores, supervisores, agentes de serviço e organização etc) receberão o equivalente a até 2,9 salários mensais se seus alunos melhorarem a aprendizagem. O pagamento ocorrerá logo no início do ano, com previsão para duas parcelas.
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Seguindo o Índice de Desenvolvimento da Educação de São Paulo (Idesp), lançado em maio deste ano, as escolas terão de melhorar e atingir metas ano a ano. Se as metas foram 100% alcançadas, todos os funcionários da escola receberão o total do bônus: 20% dos 12 salários mensais, ou seja, 2,4 salários mensais a mais. A bonificação será sempre equivalente ao avanço alcançado. Se a escola atingir 50% de sua meta, seus funcionários receberão 50% do bônus_ 1,2 salário mensal a mais. Se a escola chegar a 10% da meta, seus funcionários receberão 10% do bônus.
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Os funcionários das escolas que superarem as metas pré-estabelecidas receberão também pelo esforço a mais. Ao passar 20% do índice os funcionários terão acréscimo de 20% ao bônus total (veja exemplos abaixo). Se passar 10%, 10% a mais. O teto é de 20% a mais. Isto equivale a 2,9 salários mensais a mais.
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"O governo do Estado reajustou o salário-base de professores em até 12% neste ano, beneficiando a todos. Agora implanta a remuneração por desempenho, um critério justo", afirma a secretária de Estado da Educação, Maria Helena Guimarães de Castro.
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Além da chegada ou superação de metas, os professores serão avaliados no critério de faltas. Se cumprir toda sua carga horária o professor receberá o bônus completo (de acordo com o cumprimento da meta). Se apenas 50% de sua carga horária for cumprida, receberá metade do bônus de sua escola.
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"É essencial diferenciar a bonificação para quem ajudou ou não a escola a atingir a meta. Quem ajudou mais, compareceu mais, receberá bônus maior do que o que compareceu menos, ajudou menos", diz a secretária Maria Helena.
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O governo do Estado estima em pelo menos R$ 500 milhões de gasto com a nova política de remuneração por desempenho.
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Exemplos
Simulação:
Exemplo: R$ 1.600,00/mês (valor aproximado da remuneração inicial de um professor do ciclo I do ensino fundamental sem curso superior).
1) A escola em que leciona atinge 50% da meta :
Cálculos - 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 1.920,00
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 1.920,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 1.536,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 960,00.
ü Assim por diante - desconto individual.
2) A escola em que leciona atinge 100% da meta :
Cálculos - 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 ð R$ 3.840,00
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 3.840,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.072,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 1.920,00.
3) A escola em que leciona SUPERA a meta em 20% :
Cálculos - 1600X12 = 19.200 (x 20%) = 3.840 (+ 20%) ð R$ 4608,00
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 100%, o bônus será de R$ 4.608,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 80%, o bônus será de R$ 3.686,00.
* Se a carga horária cumprida pelo professor for de 50%, o bônus será de R$ 2.304,00.

Sistema de ciclos não piora ensino, diz estudo

ANTÔNIO GOIS
da Folha de S.Paulo, do Rio

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Poucos debates educacionais mobilizaram tanto recentemente a sociedade quanto a adoção do sistema de ciclos. Objeto de discussões acaloradas em debates eleitorais, muitos políticos acusaram o modelo de ter piorado a qualidade de ensino com a "aprovação automática" de alunos sem base.
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Um estudo a partir do desempenho de estudantes na Prova Brasil (avaliação do MEC que monitora a performance de alunos em português e matemática) traz um pouco de luz à discussão, mostrando que praticamente não há diferença nas notas em sistemas de ciclos --em que a reprovação não ocorre todo ano- e seriados.
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O trabalho foi elaborado pelos pesquisadores Naércio Menezes Filho (USP e Ibmec), Lígia Vasconcellos, Sérgio Werlang e Roberta Biondi (os três últimos do Banco Itaú).
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Pela primeira vez, eles utilizaram dados da Prova Brasil para comparar os sistemas.
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A primeira comparação feita pelos autores do estudo é favorável aos alunos no sistema de ciclos, pois mostra que o desempenho deles nas provas de português e matemática é melhor, variando de uma diferença de 0,9% (na prova de matemática na 8ª série) para 4,4% (em português na 4ª série).
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Nível socioeconômico
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Isso, no entanto, não é suficiente para comprovar que o sistema de ciclos seja melhor, já que a diferença poderia ser devida ao fato de esses estudantes terem nível socioeconômico mais elevado e estarem em escolas mais bem equipadas.
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Para captar melhor o efeito dos ciclos, os autores refizeram o cálculo, mas, desta vez, levando em consideração características das escolas e das famílias -que, já se sabe, têm peso significativo no rendimento.
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Em outras palavras, eles comparam estudantes nas mesmas condições e com mesmas características.
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O resultado mostra que a diferença passa a ser favorável a alunos no sistema seriado, mas é mínima. Na 4ª série, as notas dos estudantes em escolas que adotam o sistema seriado foi apenas 1% superior, diferença que fica dentro da margem de erro do levantamento.
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Já na 8ª série, a diferença é um pouco maior: 1,8% em matemática e 1,4% em português.Os autores do estudo fazem uma leitura favorável desses dados ao sistema de ciclos. Eles mostram que as taxas de reprovação e abandono são menores nesse regime, o que faz com que mais alunos consigam completar o ensino fundamental.
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Argumentam ainda que, mesmo com a queda na qualidade, os efeitos futuros no rendimento de um estudante formado no sistema de ciclos compensam a pequena perda de rendimento, já que, quanto mais escolarizado, maior é a renda do trabalhador.
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Eles levantam duas hipóteses para o desempenho ligeiramente menor na 8ª série. A primeira é que, no sistema de ciclos, há menos empenho do estudante ao saber que ele não será reprovado todo ano.
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A segunda é que, nesse regime, mais alunos de menor nível socioeconômico conseguem chegar à 8ª série, o que acaba tendo impacto nas médias da turma. No sistema seriado, argumentam, esses jovens provavelmente já teriam abandonado a escola ou estariam retidos em séries mais atrasadas.
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Lígia Vasconcellos diz que não deve se esperar que a simples adoção de ciclos aumente o desempenho. "É preciso ter mais qualidade, mas não é a progressão continuada que vai explicar a melhora ou a piora."
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segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Professores readaptados pedem socorro

Manifestamos nossa indignação à atitude do prefeito Fernando Pimentel de retirar as férias, os recessos escolares e o tempo de aposentadoria especial dos professores em readaptação funcional, ou seja, separou, de forma arbitrária, a carreira destes profissionais da carreira dos outros professores.

Professor em readaptação funcional é um profissional que por modificação no seu estado físico e/ou mental teve alterada a sua capacidade para o trabalhado devido a doenças originadas pelo trabalho exercido em sala de aula.

Estamos denunciando em todos os espaços possíveis para que tal atitude não se configure em 2009.

Esperamos que este manifesto chegue até o prefeito eleito Marcio Lacerda e/ou a sua equipe de transição e demais agentes políticos que possam defender os professores em readaptação funcional que contribuem, dentro de suas limitações, para a melhoria de uma educação de qualidade desenvolvendo projetos pedagógicos nas bibliotecas ou em outros espaços das escolas.

Coletivo Fortalecer o Sind-Rede/BH

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Paulo Ghiraldelli Jr. comenta matéria "Fábrica de maus professores"

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"Reformas de cursos de pedagogia e licenciatura serão úteis quando a clientela que procurar tais cursos for uma clientela um pouco mais intelectualizada"
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Leia mensagem de Paulo Ghiraldelli Jr., filósofo e diretor do Centro de Estudos em Filosofia Americana – http://www.filosofia.pro.br:

Eunice Durham fez uma pesquisa em que analisou documentos de cursos de pedagogia. Ela concluiu aquilo que, em parte, o seu próprio grupo ideológico já vem dizendo faz tempo, talvez sem qualquer pesquisa (JC, 28 de novembro). Esse grupo ganha expressão fácil na revista Veja, e tem sido caracterizado, entre outras coisas, pela insistência em dizer que os cursos de pedagogia e de formação de professores são "teóricos", e o que é preciso é dar aos futuros educadores uma formação enxuta que possibilite a eles ensinar o que não conseguem ensinar – todos os conteúdos da escola de ensino fundamental.

Durham e outros de seu grupo, que estiveram junto com o ex-ministro da Educação Paulo Renato no governo FHC, e que circulam agora em torno do governador de São Paulo José Serra e o de Minas Gerais Aécio Neves, quer nos fazer acreditar que suas posições são "técnicas" e, sendo assim, não são ideológicas.

Só os "esquerdistas", assim denominados por ela, são ideológicos. Essa sua posição é ou ideológica e/ou acrítica. Eunice faria melhor se assumisse que está falando de um ponto de vista ideológico também, como todos nós, só que, diferente do meu ponto de vista, trata-se de uma visão conservadora, que podemos chamar de "direita".

Feita essa ressalva, eis os pontos que vale a pena destacar entre direita e esquerda no Brasil quando falam do problema da formação de professores. E para assim fazer, vou me valer, como ponto de partida, da fala de Eunice Durham.

A pesquisa dos membros da direita no Brasil nunca aponta para os problemas da formação de professores que envolvam de modo decisivo elementos de planejamento de estado e de recursos.
Uma verdade óbvia, que os da esquerda mostram e que, assim, agem de modo correto, é que temos professores que não conseguem dar conta do seu serviço, e isto por razões salariais. A direita não vê assim. Acredita que o que a esquerda está dizendo é em relação a cada professor existente, ou seja, bastaria pagar mais o professor e ele se tornaria competente do dia para a noite.

Mas não é isso que a esquerda diz, ao menos não é isso que a parte responsável da esquerda diz ou deveria dizer. A questão não é imediata e de decisão individual. A questão é de estratégia de política educacional: há de se tornar a profissão de professor mais atrativa financeira e socialmente e, então, teremos melhores pessoas nesse ramo em um prazo de cinco anos ou pouco mais.

Reformas de cursos de pedagogia e licenciatura serão úteis quando a clientela que procurar tais cursos for uma clientela um pouco mais intelectualizada.

A direita está correta quando lembra que há corporativismo entre os professores da rede de ensino, e que eles, não raro, se recusam a ver problema na escola em que lecionam. Não é difícil ver que usam de discursos escapistas: quando alguém aponta a falha deles, dizem que é "campanha da Globo para privatizar a escola".

Então, responsabilizam o estado por estarem mal formados e evitam tomar decisões individuais importantes para melhorar. Muitos dos alunos que irão ser professores sabem que não sabem matemática e não tomam a decisão de aprender matemática antes de entrar para cursos de metodologia do ensino de matemática, por exemplo.

Também é verdade que uma boa parte dos professores, em especial os professores que formam professores, possui um discurso ideológico de esquerda que é vazio e inculto. Falam em "neoliberalismo" e "globalização" de maneira pomposa, mas tropeçam se são cobrados para dizer o que isso significa para além de frases de propaganda. Todavia, isso afeta a educação de um modo bem menor do que a direita quer fazer crer.

Eunice Durham diz que os cursos de pedagogia estão voltados para "muita teoria", ou seja, para o que as faculdades chamam de "fundamentos da educação" – história, filosofia, sociologia etc. –, e ela acerta em um ponto: mostra de fato que tal coisa não pode funcionar.

Caso ocorresse, não funcionaria, pois os cursos são rápidos demais para que exista possibilidade de se cumprir os objetivos grandiosos que se espera deles, ao menos no papel (e Eunice acreditou demais no que estava no papel, nas diretrizes desses cursos). Seria necessário bem mais tempo de formação para que os tais "fundamentos da educação" viessem de fato a ser apreendidos pelo futuro professor de modo a melhorar sua capacidade de fazer educação.

Todavia, o que a direita não percebe é que não é isso que ocorre, não há "teorização" nos cursos de formação de professores. Ao contrário, o que ocorre nesses cursos é exatamente o que a direita sugere que deva ocorrer.

Há uma formação centrada em psicologia da aprendizagem, didática e metodologias de ensino; e isso é ministrado da maneira a mais rasteira possível. Quem faz o curso sabe disso. A direita política não sabe. Essa formação dada é ruim e estreita. E é mal feita mesmo. Mas não é pela sua tese, ou seja, em princípio – o de que a formação teórica atrapalha –, que não funciona.

Não funciona porque nada funciona em um curso em que a clientela é a raspa de tacho do vestibular; e não funciona porque as faculdades que possuem o curso de licenciatura há anos foram colocadas como faculdades "de segunda" – pela sociedade, governo, empresários e pelas próprias reitorias de universidades.

Foi isso que o professor Florestan Fernandes disse e insistiu no passado: no trem universitário a faculdade de filosofia, letras e ciências humanas foi posta como vagão de classe A, e a faculdade de educação ficou junto com vagões de carga, lá no fim do comboio.

Esse modelo, o da USP reformada pelo regime militar, se reproduziu no Brasil; e o pior ocorreu: fora dela as próprias "faculdades de filosofia, ciências e letras" municipais desapareceram ou se descaracterizaram.

A esquerda pensa de modo a centrar fogo em questões econômicas e nem sempre faz isso alertando antes para a necessidade de melhoria no médio prazo; prefere a luta imediata, a do salário e de sua ampliação por meio de greves.

A direita não percebe que essa forma de agir é legítima, e que no limite isso até pode levar os planejadores governamentais a mudar o eixo e tentar fazer algo para que a carreira de professor seja atrativa.

A direita escorrega e deixa transparecer à esquerda que gostaria de ver as greves abafadas e o sindicalismo controlado. Ora, parte da esquerda até gosta disso – sindicatos cubanizados ou sovietizados. Então, essa parte da esquerda acaba antes piorando as coisas que ajudando o professorado.

A direita parece gostar do liberalismo no momento em que encontra os responsáveis pelo ensino ruim: o indivíduo é então valorizado. Ele, indivíduo-professor, ganha poderes extraterrestres de decisão – mas não decide.

Ele é ruim e não decide melhorar, diz a direita. Mas a direita é menos liberal quando aponta programas de melhoria, pois, neste caso, fala de mercado para dizer que a escola está distante dele, mas não vê que mercado é também mercado de trabalho.

O mercado de trabalho para professores é ruim. Nessa hora, acaba o liberalismo da direita. Ela se esquece de que ser liberal é, antes de tudo, enriquecer o mercado para que ele possa ser o "livre mercado" – todo e qualquer mercado, o que inclui o mercado de trabalho, claro.

Na questão do mercado, a esquerda não quer se aproximar do liberalismo, ao menos em ideologia. Mas, na prática, se aproxima. Pois quer melhores salários para o consumo, para o mercado, e até gostaria de ver um mercado de trabalho mais promissor. Mesmo sendo ruim, o professor gostaria de ver o mercado de trabalho exigir mais dele.

A esquerda finge não querer o mercado e, então, na falta do diálogo aberto sobre o assunto, não percebe que é por ele, o mercado, e não pela revolução esperada contra ele, que pode melhorar o ensino.

Um mercado que é incentivado a ser exigente vai pedir uma mão de obra melhor em todos os setores. Tanto quanto aos professores formadores como quanto aos formados professores por tais professores universitários, os que saem do ensino médio, o que é reivindicado pelo mercado é a satisfação de exigências dadas por uma revolução industrial, tecnológica, intelectual e moral contínua no mundo atual.

Falta perceber isso. Falta perceber que a revolução que devemos fazer não é a que pede abolição do mercado, mas uma revolução liberal autêntica que lembre que o mercado enriquecido pede gente melhor preparada.

A esquerda que não tem ódio do liberalismo entende que o mercado não é o causador de problemas na educação, é seu solucionador. Todo nosso ensino está voltado para o mercado. Direta ou indiretamente. E muitas vezes o mercado exige mão de obra competente, inclusive do ponto de vista da competência em Humanidades e pensamento crítico.

E eis que nossas escolas ficam aquém do mercado. Nisso a direita é mais realista. Mas ela também fica cega no ponto de chegada. Ela acredita que satisfazer o mercado é enfiar "ensino técnico" goela abaixo. Mas ela não entende o que é o bom ensino técnico, o verdadeiramente requisitado pelo mercado.

Não percebe que a história, a geografia, o inglês e a filosofia são disciplinas tão ou mais profissionalizantes que matemática ou física. A esquerda, por sua vez, não consegue ver isso também, mas por razões ideológicas diferentes: não quer nem tocar no assunto da relação entre ensino e mercado.

Esquerda e direita não querem ver que em frente da minha casa existe uma locadora de vídeos que precisa de moças "com ensino médio" para trabalhar, e paga-se ali mais que o salário de um professor do ensino médio; todavia, a vaga não é preenchida. As candidatas não conseguem pronunciar o nome do filme. Elas não sabem contar a história do filme para o cliente, mesmo assistindo o filme dublado várias vezes.

Elas não fazem idéia de que poderia ter havido algumas aulas de filosofia, história e literatura em que tudo aquilo que precisavam para poder entrar no mercado de trabalho poderia ter sido ensinado; elas não tiveram essa aula. Elas não tiveram esse necessário ensino técnico.

terça-feira, 9 de dezembro de 2008

Fábrica de maus professores

Entrevista: Eunice Durham
Uma das maiores especialistas em ensino superiorbrasileiro, a antropóloga não tem dúvida: os cursos de pedagogia perpetuam o péssimo ensino nas escolas
Monica Weinberg


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"Os cursos de pedagogia desprezam a prática da sala de aula e supervalorizam teorias supostamente mais nobres. Os alunos saem de lá sem saber ensinar"
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.Foto: Edu Lopes

Hoje há poucos estudiosos empenhados em produzir pesquisa de bom nível sobre a universidade brasileira. Entre eles, a antropóloga Eunice Durham, 75 anos, vinte dos quais dedicados ao tema, tem o mérito de tratar do assunto com rara objetividade. Seu trabalho representa um avanço, também, porque mostra, com clareza, como as universidades têm relação direta com a má qualidade do ensino oferecido nas escolas do país. Ela diz: "Os cursos de pedagogia são incapazes de formar bons professores". Ex-secretária de política educacional do Ministério da Educação (MEC) no governo Fernando Henrique, Eunice é do Núcleo de Pesquisa de Políticas Públicas, da Universidade de São Paulo – onde ingressou como professora há cinqüenta anos.
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Sua pesquisa mostra que as faculdades de pedagogia estão na raiz do mau ensino nas escolas brasileiras. Como?
As faculdades de pedagogia formam professores incapazes de fazer o básico, entrar na sala de aula e ensinar a matéria. Mais grave ainda, muitos desses profissionais revelam limitações elementares: não conseguem escrever sem cometer erros de ortografia simples nem expor conceitos científicos de média complexidade. Chegam aos cursos de pedagogia com deficiências pedestres e saem de lá sem ter se livrado delas. Minha pesquisa aponta as causas. A primeira, sem dúvida, é a mentalidade da universidade, que supervaloriza a teoria e menospreza a prática. Segundo essa corrente acadêmica em vigor, o trabalho concreto em sala de aula é inferior a reflexões supostamente mais nobres.
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Essa filosofia é assumida abertamente pelas faculdades de pedagogia?
O objetivo declarado dos cursos é ensinar os candidatos a professor a aplicar conhecimentos filosóficos, antropológicos, históricos e econômicos à educação. Pretensão alheia às necessidades reais das escolas – e absurda diante de estudantes universitários tão pouco escolarizados.
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O que, exatamente, se ensina aos futuros professores?
Fiz uma análise detalhada das diretrizes oficiais para os cursos de pedagogia. Ali é possível constatar, com números, o que já se observa na prática. Entre catorze artigos, catorze parágrafos e 38 incisos, apenas dois itens se referem ao trabalho do professor em sala de aula. Esse parece um assunto secundário, menos relevante do que a ideologia atrasada que domina as faculdades de pedagogia.
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Como essa ideologia se manifesta?
Por exemplo, na bibliografia adotada nesses cursos, circunscrita a autores da esquerda pedagógica. Eles confundem pensamento crítico com falar mal do governo ou do capitalismo. Não passam de manuais com uma visão simplificada, e por vezes preconceituosa, do mundo. O mesmo tom aparece nos programas dos cursos, que eu ajudo a analisar no Conselho Nacional de Educação. Perdi as contas de quantas vezes estive diante da palavra dialética, que, não há dúvida, a maioria das pessoas inclui sem saber do que se trata. Em vez de aprenderem a dar aula, os aspirantes a professor são expostos a uma coleção de jargões. Tudo precisa ser democrático, participativo, dialógico e, naturalmente, decidido em assembléia.
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Quais os efeitos disso na escola?
Quando chegam às escolas para ensinar, muitos dos novatos apenas repetem esses bordões. Eles não sabem nem como começar a executar suas tarefas mais básicas. A situação se agrava com o fato de os professores, de modo geral, não admitirem o óbvio: o ensino no Brasil é ainda tão ruim, em parte, porque eles próprios não estão preparados para desempenhar a função.
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Por que os professores são tão pouco autocríticos?
Eles são corporativistas ao extremo. Podem até estar cientes do baixo nível do ensino no país, mas costumam atribuir o fiasco a fatores externos, como o fato de o governo não lhes prover a formação necessária e de eles ganharem pouco. É um cenário preocupante. Os professores se eximem da culpa pelo mau ensino – e, conseqüentemente, da responsabilidade. Nos sindicatos, todo esse corporativismo se exacerba.
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Como os sindicatos prejudicam a sala de aula?
Está suficientemente claro que a ação fundamental desses movimentos é garantir direitos corporativos, e não o bom ensino. Entenda-se por isso: lutar por greves, aumentos de salário e faltas ao trabalho sem nenhuma espécie de punição. O absenteísmo dos professores é, afinal, uma das pragas da escola pública brasileira. O índice de ausências é escandaloso. Um professor falta, em média, um mês de trabalho por ano e, o pior, não perde um centavo por isso. Cenário de atraso num país em que é urgente fazer a educação avançar. Combater o corporativismo dos professores e aprimorar os cursos de pedagogia, portanto, são duas medidas essenciais à melhora dos indicadores de ensino.
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A senhora estende suas críticas ao restante da universidade pública?
Há dois fenômenos distintos nas instituições públicas. O primeiro é o dos cursos de pós-graduação nas áreas de ciências exatas, que, embora ainda atrás daqueles oferecidos em países desenvolvidos, estão sendo capazes de fazer o que é esperado deles: absorver novos conhecimentos, conseguir aplicá-los e contribuir para sua evolução. Nessas áreas, começa a surgir uma relação mais estreita entre as universidades e o mercado de trabalho. Algo que, segundo já foi suficientemente mensurado, é necessário ao avanço de qualquer país. A outra realidade da universidade pública a que me refiro é a das ciências humanas. Área que hoje, no Brasil, está prejudicada pela ideologia e pelo excesso de críticas vazias. Nada disso contribui para elevar o nível da pesquisa acadêmica.
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Um estudo da OCDE (organização que reúne os países mais industrializados) mostra que o custo de um universitário no Brasil está entre os mais altos do mundo – e o país responde por apenas 2% das citações nas melhores revistas científicas. Como a senhora explica essa ineficiência?
Sem dúvida, poderíamos fazer o mesmo, ou mais, sem consumir tanto dinheiro do governo. O problema é que as universidades públicas brasileiras são pessimamente administradas. Sua versão de democracia, profundamente assembleísta, só ajuda a aumentar a burocracia e os gastos públicos. Essa é uma situação que piorou, sobretudo, no período de abertura política, na década de 80, quando, na universidade, democratização se tornou sinônimo de formação de conselhos e multiplicação de instâncias. Na prática, tantas são as alçadas e as exigências burocráticas que, parece inverossímil, um pesquisador com uma boa quantia de dinheiro na mão passa mais tempo envolvido com prestação de contas do que com sua investigação científica. Para agravar a situação, os maus profissionais não podem ser demitidos. Defino a universidade pública como a antítese de uma empresa bem montada.
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Muita gente defende a expansão das universidades públicas. E a senhora?
Sou contra. Nos países onde o ensino superior funciona, apenas um grupo reduzido de instituições concentra a maior parte da pesquisa acadêmica, e as demais miram, basicamente, os cursos de graduação. O Brasil, ao contrário, sempre volta à idéia de expandir esse modelo de universidade. É um erro. Estou convicta de que já temos faculdades públicas em número suficiente para atender aqueles alunos que podem de fato vir a se tornar Ph.Ds. ou profissionais altamente qualificados. Estes são, naturalmente, uma minoria. Isso não tem nada a ver com o fato de o Brasil ser uma nação em desenvolvimento. É exatamente assim nos outros países.
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As faculdades particulares são uma boa opção para os outros estudantes?
Freqüentemente, não. Aqui vale a pena chamar a atenção para um ponto: os cursos técnicos de ensino superior, ainda desconhecidos da maioria dos brasileiros, formam gente mais capacitada para o mercado de trabalho do que uma faculdade particular de ensino ruim. Esses cursos são mais curtos e menos pretensiosos, mas conseguem algo que muita universidade não faz: preparar para o mercado de trabalho. É estranho como, no meio acadêmico, uma formação voltada para as necessidades das empresas ainda soa como pecado. As universidades dizem, sem nenhum constrangimento, preferir "formar cidadãos". Cabe perguntar: o que o cidadão vai fazer da vida se ele não puder se inserir no mercado de trabalho?
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Nos Estados Unidos, cerca de 60% dos alunos freqüentam essas escolas técnicas. No Brasil, são apenas 9%. Por quê?
Sempre houve preconceito no Brasil em relação a qualquer coisa que lembrasse o trabalho manual, caso desses cursos. Vejo, no entanto, uma melhora no conceito que se tem das escolas técnicas, o que se manifesta no aumento da procura. O fato concreto é que elas têm conseguido se adaptar às demandas reais da economia. Daí 95% das pessoas, em média, saírem formadas com emprego garantido. O mercado, afinal, não precisa apenas de pessoas pós-graduadas em letras que sejam peritas em crítica literária ou de estatísticos aptos a desenvolver grandes sistemas. É simples, mas só o Brasil, vítima de certa arrogância, parece ainda não ter entendido a lição.
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Faculdades particulares de baixa qualidade são, então, pura perda de tempo?
Essas faculdades têm o foco nos estudantes menos escolarizados – daí serem tão ineficientes. O objetivo número 1 é manter o aluno pagante. Que ninguém espere entrar numa faculdade de mau ensino e concorrer a um bom emprego, porque o mercado brasileiro já sabe discernir as coisas. É notório que tais instituições formam os piores estudantes para se prestar às ocupações mais medíocres. Mas cabe observar que, mesmo mal formados, esses jovens levam vantagem sobre os outros que jamais pisaram numa universidade, ainda que tenham aprendido muito pouco em sala de aula. A lógica é típica de países em desenvolvimento, como o Brasil.
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Por que num país em desenvolvimento o diploma universitário, mesmo sendo de um curso ruim, tem tanto valor?
No Brasil, ao contrário do que ocorre em nações mais ricas, o diploma de ensino superior possui um valor independente da qualidade. Quem tem vale mais no mercado. É a realidade de um país onde a maioria dos jovens está ainda fora da universidade e o diploma ganha peso pela raridade. Numa seleção de emprego, entre dois candidatos parecidos, uma empresa vai dar preferência, naturalmente, ao que conseguiu chegar ao ensino superior. Mas é preciso que se repita: eles servirão a uma classe de empregos bem medíocres – jamais estarão na disputa pelas melhores vagas ofertadas no mercado de trabalho.
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A tendência é que o mercado se encarregue de eliminar as faculdades ruins?
A experiência mostra que, conforme a população se torna mais escolarizada e o mercado de trabalho mais exigente, as faculdades ruins passam a ser menos procuradas e uma parte delas acaba desaparecendo do mapa. Isso já foi comprovado num levantamento feito com base no antigo Provão. Ao jogar luz nas instituições que haviam acumulado notas vermelhas, o exame contribuiu decisivamente para o seu fracasso. O fato de o MEC intervir num curso que, testado mais de uma vez, não apresente sinais de melhora também é uma medida sensata. O mau ensino, afinal, é um grande desserviço.
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A senhora fecharia as faculdades de pedagogia se pudesse?
Acho que elas precisam ser inteiramente reformuladas. Repensadas do zero mesmo. Não é preciso ir tão longe para entender por quê. Basta consultar os rankings internacionais de ensino. Neles, o Brasil chama atenção por uma razão para lá de negativa. Está sempre entre os piores países do mundo em educação.


segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

Lembre-se... Você sempre influencia alguém...

domingo, 7 de dezembro de 2008

Acontece nesta semana:

Agenda:

Divulgação do Manifesto dos Auxiliares de Biblioteca
Data: 11/12/2008
Horário: 8h
Local: Secretaria Municipal de Educação 8º andar


Reunião de Negociação
Auxiliares Terceirizados pelo Caixa-Escolar
Data: 11/12/2008
Horário: 9h
Local: Secretaria Municipal de Educação



Reunião com Excedentes da Rede
Data: 12/12/2008
Horário: 14h30
Local: Sind-Rede/BH

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Pelo fim do Fator Previdenciário e contra o aumento da idade mínima

Campanha Nacional



TRABALHADORES DA ATIVA, APOSENTADOS E PENSIONISTAS EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA PÚBLICA:

PELO FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO!
NÃO AO AUMENTO DA IDADE MÍNIMA!
REAJUSTE IGUAL PARA SALÁRIOS, APOSENTADORIAS E PENSÕES!

A CONLUTAS (Coordenação Nacional de Lutas) sempre esteve na defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, sejam ativos, aposentados ou pensionistas. Por isso, nesses momentos de crise econômica não aceitamos que o governo LULA despeje centenas de bilhões de reais do dinheiro público nas mãos de banqueiros e de grandes empresários para salvar-lhes da crise que eles mesmo criaram. Pior, o governo ainda transforma o tema das garantias históricas de nossa classe em instrumentos de negociatas, como agora o faz com o tema do FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO, DO REAJUSTE DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES, E DA IDADE MÍNIMA para aposentadoria.

Por inúmeros instrumentos e instituições já se comprovou que não há déficit na previdência social de nosso país, apesar deste ser o argumento utilizado para tentar justificar a retirada de direitos.

Neste momento três projetos tramitam no Congresso Nacional. Todos eles podem reparar ataques feitos pelo governo FHC e mantidos por LULA até agora. Um deles extingue o famigerado FATOR PREVIDENCIARIO; o outro garante a RECUPERAÇÃO DO VALOR DAS APOSENTADORIAS E PENSÕES com base no salário mínimo; o terceiro GARANTE REAJUSTE IGUAL AO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS.

Como podemos ver não estamos falando novas conquistas e sim da recomposição de uma situação que foi conquistada pela nossa classe, mas atacadas por sucessivos governos. Assim sendo, as entidades dos movimentos sociais deste país não podem ter qualquer dúvida sobre de que lado devem estar: estamos do lado dos trabalhadores!

É escandaloso que a maioria das “centrais sindicais” (CUT, FS, CGTB, CTB) façam mais uma vez o papel de representantes dos interesses do governo e dos patrões e joguem os direitos previdenciários num verdadeiro BALCÃO DE NEGÓCIOS, como quer LULA, ao aceitarem uma possível troca do FIM DO FATOR PELO AUMENTO DA IDADE MÍNIMA PARA AS APOSENTADORIAS.

A hora é de lutar, mobilizar e EXIGIR DOS PARLAMENTERES (DEPUTADOS) QUE APROVEM OS PROJETOS DE AUTORIA DO SENADOR PAULO PAÍM-RS: Aposentadoria não se negocia!

Chamamos a todos os sindicatos, associações, trabalhadores em geral que enviem cartas aos deputados, ao ministro da Previdência e ao presidente LULA exigindo a imediata aprovação destes projetos. É preciso fortalecer todas as iniciativas de luta e de mobilização para garantirmos essa vitória imediata e seguirmos avançando na construção de uma previdência pública cada vez mais forte e capaz de não só garantir nossos direitos, mas de ampliá-los cada vez mais.




CORDENAÇÃO NACIONAL DE LUTAS

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Os feriados do ano de 2009 no Município de BH

Terça-feira, 2 de Dezembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3232
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

COMUNICADO



Os feriados do ano de 2009 no Município de Belo Horizonte, conforme a legislação específica, são os que constam do quadro anexo.



Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2008

Ricardo Carvalho Ferreira Pires

Secretário Municipal Interino de Governo


FERIADOS 2009 - NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE



Mês
Dia
Dia da semana
Comemoração
Legislação pertinente




Janeiro

quinta-feira
Confraternização Universal
Feriado Nacional

Lei nº 662, de 06/04/49, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02


Fevereiro
24
terça-feira
Carnaval
Feriado do Comércio

Lei nº 5.913, de 21/06/91

Abril
10
sexta-feira
Paixão de Cristo
Feriado Municipal

Lei nº 1.327, de 08/02/67




21
terça-feira
Tiradentes
Feriado Nacional

Lei nº 10.607, de 19/12/02

Maio

sexta-feira
Dia do Trabalho
Feriado Nacional

Lei nº 662, de 06/04/49, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02


Junho
11
quinta-feira
Corpus Christi
Feriado Municipal

Lei nº 1.327, de 08/02/67


Agosto
15
sábado
Assunção de Nossa Senhora
Feriado Municipal

Lei nº 1.327, de 08/02/67


Setembro
7
segunda-feira
Independência do Brasil
Feriado Nacional

Lei nº 662, de 06/04/49, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02

Outubro
12
segunda-feira
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional

Lei nº 6.802, de 30/06/80

Novembro
2
segunda-feira
Finados
Feriado Nacional

Lei nº 10.607, de 19/12/02


15
domingo
Proclamação da República
Feriado Nacional

Lei nº 662, de 06/04/49, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02


Dezembro
8
terça-feira
Imaculada Conceição
Feriado Municipal

Lei nº 1.327, de 08/02/67



25
sexta-feira
Natal
Feriado Nacional

Lei nº 662, de 06/04/49, alterada pela Lei nº 10.607, de 19/12/02


Fonte: Secretaria Municipal de Governo

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008