quinta-feira, 30 de abril de 2009

Boletim Escolar - 2009


Quinta-feira, 30 de Abril de 2009
Ano XV - Edição N.: 3329
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA SMED Nº 066/2009


Dispõe sobre documento escolar de avaliação para as unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte – Boletim Escolar.


A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da LDBEN – Lei Federal nº 9.394/96 e considerando que:


- os registros da avaliação do processo de formação do educando devem ser feitos por meio de formulários próprios padronizados, nos termos do Decreto nº 11.376/2003;


- a família necessita, periodicamente, conhecer e acompanhar o desenvolvimento escolar de seus filhos;


- os professores necessitam dos registros da avaliação dos alunos, de modo que possam ter referenciais para planejar e replanejar suas ações pedagógicas;


- a Secretaria Municipal de Educação e o Sistema Municipal de Ensino necessitam ter a compilação dos resultados de avaliação dos educandos, periodicamente e de forma sistemática, para orientar as políticas educacionais do Município;


RESOLVE:

Art. 1º – Disponibilizar o Boletim Escolar do Aluno, Anexo I desta Portaria, destinado ao registro de avaliação trimestral dos alunos de todos os anos letivos do 1º, 2º e 3º ciclos do Ensino Fundamental, diurno.


§ 1º Para efeitos desta Portaria, o encerramento de cada trimestre dar-se-á nas seguintes datas:

I – 1º trimestre – até 30 de abril;


II – 2º trimestre – até 31 de agosto;


III – 3º trimestre – até o último dia do ano letivo.


§2º O registro do resultado da avaliação de cada trimestre se refere as avaliações processadas durante os meses de cada trimestre.


§3° O Boletim Escolar do Aluno, devidamente preenchido, datado e assinado pelo responsável/Escola, deverá ser entregue à família dos educandos até o 15º dia do mês subsequente ao trimestre, para conhecimento e assinatura do pai/mãe ou responsável.


§ 4º Excepcionalmente, o Boletim Escolar do aluno, referente ao 1º trimestre do ano letivo de 2009, deverá ser entregue às famílias até 30 de maio.


Art. 2º – Este formulário tem o objetivo de padronizar o registro das Escolas e a comunicação com as famílias acerca do desempenho escolar dos educandos.


Art. 3º – O Boletim Escolar do Aluno não substitui a Ficha de Avaliação do Aluno utilizada pelas Escolas em caso de transferência, conclusão de ciclo ou conclusão do ensino Fundamental.


Art. 4º – O preenchimento do Boletim Escolar do Aluno é responsabilidade dos profissionais da Escola, envolvidos com o processo de avaliação dos alunos.


§ 1º - Excepcionalmente, a impressão do Boletim Escolar do Aluno, referente ao 1º trimestre, ficará a cargo de cada escola, utilizando recurso da Caixa Escolar, conforme as seguintes especificações:


Formato: A4 (297 x 210 cm)
Cor: 4x4 (policromia)
Papel: Apergaminhado 180g
Acabamento: 1 dobra
Quantidade: a critério de cada escola – gráfica rápida.


§ 2º - A partir do 2º trimestre, o Boletim Escolar do Aluno estará disponibilizado no Sistema de Gestão Escolar -SGE – Módulo Acadêmico (GA).


§ 3º - Cabe ao(à) Diretor(a) da Escola administrar o preenchimento do Boletim Escolar do Aluno, a data e a forma de sua expedição.


Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação


Belo Horizonte, 28 de abril de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação


Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=996026

quarta-feira, 29 de abril de 2009

Mestrado Fundação Ford - Seleção Brasil - 2009

Para se candidatar

A Fundação Carlos Chagas anuncia a Seleção Brasil 2009 do Programa Internacional de Bolsas de Pós-Graduação da Fundação Ford (International Fellowships Programa - IFP).

Este programa de ação afirmativa oferece bolsas de mestrado (por 24 meses) para cursos no Brasil e no exterior. As inscrições para a Seleção 2009 se encerram dia 25 de maio de 2009 (data de postagem). Não haverá prorrogação do prazo.

Para preparar sua candidatura, percorra todo o site, especialmente o ícone Seleção 2009, e faça um download do Caderno de Instruções para Candidatura 2009. Leia-o atentamente. Faça um download do Formulário para Candidatura 2009 e preencha-o cuidadosamente (não se esqueça de assiná-lo). Junte toda a documentação solicitada (não se esqueça das fotos) e envie-a, em duas cópias, exclusivamente por correio até dia 25 de maio de 2009, à sede da Fundação Carlos Chagas.

Caso você não consiga baixar pela Internet o Caderno de Instruções para Candidatura 2009 ou o Formulário para Candidatura 2009, envie-nos sua solicitação informando seu nome e endereço completo (inclusive CEP) por email (programabolsa@fcc.oorg.br), fax [(11) 3726-1079] ou correio (Fundação Carlos Chagas - Programabolsa - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jd. Guedala - 05513-900 - São Paulo - SP).

Boa sorte!
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domingo, 26 de abril de 2009

Audiência Pública: Violência nas Escolas Públicas


AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA


A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público que fará realizar, no dia 30/4/09, quinta-feira, às 11:00h, no Plenário Amintas de Barro, Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a requerimento da Vereadora Maria Lúcia Scarpelli, com a finalidade de discutir sobre a violência nas escolas públicas.

Convidados:
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação
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Vanessa Guimarães Pinto
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
..
Diretoria Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte - SIND-REDE/BH
..
Marcos Flávio Lucas Pádula
Juizado da Infância e da Juventude
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Cel. Nilo Sérgio da Silva
Comandante de Policiamento da Capital - PMMG
..
Coronel José Martinho Teixeira
Comandante da Guarda Municipal Patrimonial de Belo Horizonte
.
Gilson Luiz Reis
Presidente do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO
..
Vivienne Xavier
Presidente da União da Juventude Socialista – UJS
.
Fábio Nascimento
Presidente da União Colegial de Minas Gerais - UCMG
..
Bruno Moreira
Vice-Presidente da União Colegial de Minas Gerais - UCMG
.
Elizabeth Regina C. V. Monken
Diretora da Escola Municipal Luiz Gatti

sábado, 25 de abril de 2009

Documentação Pós-graduação para mudança de nível

Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Ano XV - Edição N.: 3325
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.556 DE 23 DE ABRIL DE 2009


Regulamenta o art. 6º da Lei nº 7.969, de 31 de março de 2000, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.465, de 07 de dezembro de 2007.


O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 9.465, de 07 de dezembro de 2007, que altera o art. 6º da Lei nº 7.969, de 31 de março de 2000,
DECRETA:


Art. 1º – Para os fins da concessão dos níveis de vencimentos previstos no art. 6º da Lei nº 7.969/00, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 9.465/07, os ocupantes dos cargos públicos efetivos da Área de Atividades de Educação que tenham alcançado a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal, quando da aquisição de título de escolaridade superior ao exigido para o respectivo cargo público efetivo, deverão apresentar na Gerência Regional de Educação – GERED, da Secretaria de Administração Regional Municipal à qual se vinculem, os seguintes documentos:


I – requerimento específico, a ser preenchido em duas vias para cada cargo efetivo;


II – certificado e/ou diploma de conclusão do curso respectivo, registrado no órgão competente, em fotocópia autenticada, ou o original e fotocópia, que será autenticada pelo setor responsável pelo recebimento;


III – para os cursos de mestrado e doutorado, além das exigências constantes dos incisos I e II deste artigo, os diplomas de conclusão devem vir acompanhados da respectiva dissertação ou tese apresentada à banca examinadora, bem como da cópia da ata da sessão do exame;


IV – para os cursos de especialização lato sensu, além dos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo, comprovantes de atendimento das seguintes exigências, simultaneamente:


a) curso ministrado por Instituição de Ensino Superior, que mantenha programa de pós-graduação credenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, ou curso ministrado por Instituição que mantenha programa de pós-graduação e que seja conveniada com o Município de Belo Horizonte para o oferecimento de cursos de interesse da Municipalidade;


b) curso cuja qualificação profissional mínima exigida para o corpo docente seja o título de mestre;


c) curso com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas presenciais efetivas, devidamente comprovadas;


d) curso que exija monografia ou trabalho de conclusão de curso apreciado por banca que possua, no mínimo, título de mestre, devendo a cópia respectiva acompanhar o requerimento;


e) curso oferecido por instituição de nível superior que ministre cursos de pós-graduação na mesma área de estudo há, no mínimo, 5 (cinco) anos;


f) pertinência temática da monografia ou do trabalho de conclusão do curso com as atribuições do cargo efetivo do servidor;


g) compatibilidade entre o período de freqüência do curso e a jornada diária do servidor, mediante atestado expedido pela instituição que ministrou o curso, que deverá explicitar os períodos e os horários de comparecimento do aluno, além de atestado da chefia imediata especificando o horário de trabalho e a freqüência do servidor no período respectivo, excetuada a hipótese de fruição de licença para tal finalidade.


§ 1º - Excetuam-se da exigência do inciso II do caput deste artigo os cursos de especialização, mestrado ou doutorado realizados em universidade estrangeira, cujos certificados de conclusão ou diplomas devem vir acompanhados dos requisitos estabelecidos nos incisos III e IV do caput deste artigo, conforme o caso, bem como da homologação prevista em legislação específica.


§ 2º - A tese, a dissertação, a monografia ou o trabalho de conclusão do curso apresentados pelo servidor poderão, após análise, ser encaminhados para o acervo da Biblioteca do Professor.


Art. 2º – O requerimento será imediatamente encaminhado pela GERED para a Gerência de Organização Escolar – GEOE, da Secretaria Municipal de Educação – SMED, para a análise do atendimento dos critérios previstos no art. 1º deste Decreto, e cuja conclusão será fundamentada, especialmente quanto à pertinência temática da dissertação, tese, monografia ou do trabalho de conclusão do curso com as atribuições do cargo efetivo do servidor.


§ 1º – Preenchidas as exigências estabelecidas neste Decreto, a GEOE/SMED remeterá a documentação respectiva para a Gerência de Avaliação de Desempenho – GAVD, da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos – SMARH, para sua averbação nos assentamentos do servidor.


§ 2º – Os requerimentos indeferidos serão registrados pela GEOE/SMED nos assentamentos do servidor.


Art. 3º – Os efeitos financeiros referentes à concessão de níveis de vencimentos decorrentes do atendimento das exigências previstas neste Decreto dar-se-ão a partir do mês em que ocorrer o protocolo na GERED da integralidade da documentação exigida no art. 1º deste Decreto, conforme a hipótese prevista nos incisos e parágrafos do referido dispositivo.


Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 10.239, de 11 de maio de 2000.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 23 de abril de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=995767

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Conferência da Rede Municipal de Belo Horizonte

CONFERÊNCIA DE EDUCAÇÃO DA REDE
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Nas reuniões de representantes foi mantida a nossa Conferência de Educação com modificação na data do dia 24, que é dia de greve. Neste sentido, nos dias 23, 25 e 27 de abril realizaremos a fase final da nossa Conferência de Educação, como espaço coletivo de reflexão da Rede Municipal. Para a participação na Conferência, que tem caráter deliberativo, é preciso que as escolas elejam a sua delegação. As delegações devem garantir a presença de professores/as, funcionários/as efetivos e terceirizados, estudantes, pais e mães.
É fundamental a presença de delegações das escolas para a construção de alternativas da categoria e comunidades escolares em contrapartida ao avanço da política neoliberal que a PBH vem tentando impor às escolas. Essa política tem o objetivo de destruir a escola pública municipal e reduzir o processo ensino/aprendizagem ao treinamento cotidiano para as avaliações sistêmicas.


Confira a Programação:

DIA 23 DE ABRIL
18h30 – Abertura e debate com representantes das universidades sobre a política educacional a PBH e suas repercussões para a educação básica em nossa cidade.
21h – Lançamento do número 2 da Revista em Rede e coquetel.



DIA 25 DE ABRIL
09h às 12h
– Trabalho em grupos sobre a política educacional da PBH e suas repercussões para a educação básica em nossa cidade.



DIA 27 DE ABRIL
09 h
– Debate com representantes dos movimentos sociais e instituições públicas sobre a política educacional da PBH e suas repercussões para a educação básica em nossa cidade (Promotoria da Infância e Juventude, MST, MSU, Conlutas, CTB, CUT, Intersindical, Marcha Mundial de Mulheres, Movimento Estudantil, Conselhos, Câmara Municipal)
12 h – Almoço
13h30 – Plenária final e aprovação do Manifesto em Defesa da Escola Pública Municipal de Belo Horizonte



Atenção!!!
Para cada dez profissionais, a escola tem direito a um/a delegado/a.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Estado e PBH sinalizam que servidor não terá reajuste

POLÍTICA

Estado e PBH sinalizam que servidor não terá reajuste

Denise Motta - Repórter - 20/04/2009

As discussões a respeito da recomposição salarial para mais de meio milhão de servidores públicos do Estado e da Prefeitura de Belo Horizonte ganham força com a proximidade do Dia do Trabalhador, em 1º de maio, e com o anúncio de reajuste no salário mínimo, pelo Governo federal. Rodadas de negociações já estão em curso. Entretanto, a conversa entre o os governos e o funcionalismo, nestes tempos de crise econômica, não será nada fácil. Cautelosos, Governo e PBH já sinalizaram dificuldades em conceder reajustes nos contracheques. O Estado possui aproximadamente 500 mil funcionários públicos, e a Prefeitura, 30 mil. Outros mil servidores da Câmara Municipal de BH e 4 mil da Assembleia Legislativa também devem ficar sem reajustes em 2009 sob argumento de que a crise internacional impõe o freio nos gastos.

O governador Aécio Neves (PSDB) e o vice Antonio Anastasia (PSDB) avisam que a prioridade do Governo é manter os empregos e os salários dos servidores em dia. “A nossa Receita Corrente Líquida (RCL), por consequência da crise, diminuiu muito e, evidentemente, passamos a ter indicadores de pessoal que preocupam o Governo porque temos a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Então, nesse momento exato, não há possibilidade de concessão de reajuste em razão exatamente do percentual da Receita Corrente Líquida que, aliás, será publicado, como todos os estados, ao final do quadrimestre, em abril”, avisou Anastasia na última quarta-feira, em um encontro com objetivo de discutir saídas para os impactos da turbulência econômica.

Nos últimos seis anos, Minas conseguiu reduzir significativamente o impacto de gasto com pessoal na folha de pagamento, graças ao chamado “Choque de Gestão”, política de administração embasada no exugamento da máquina, com redução de desperdícios. Mas ainda hoje, o comprometimento da RCL com a folha de pessoal ainda é um desafio para o Governo.

A expectativa, conforme Aécio, é de que, com a retomada da economia, a receita volte a subir e a margem de gastos com pessoal se distancie do chamado limite prudencial, que é de 46,55%. Os dados de 2008 do Estado apontam que 45,76% da receita estão comprometidos com gastos de pessoal.

A LRF determina que até 49% do orçamento estadual podem estar comprometidos com a folha de pagamento. A partir de 46,55%, os estados atingem o chamado limite prudencial, quando o Executivo fica proibido de contratar e conceder aumento salarial.

Diretor da Coordenação Intersindical dos Servidores de Minas, Renato Barros afirma que o funcionalismo público do Estado não abrirá mão da discussão sobre reajuste para este ano. Ele citou como os mais prejudicados os servidores da Saúde. Alegou, ainda, que 58% deles obtiveram reajuste próximo de zero por causa de um desconto por vantagem temporária.

“Independentemente de qualquer situação, temos que abrir a negociação de reajuste para este ano, a partir de maio. Queremos, no mínimo, a recomposição da inflação”, reivindicou o sindicalista, que aguarda o agendamento de uma reunião com interlocutores do Governo estadual para discutir a questão. A expectativa é de que a reunião aconteça antes de 1º de maio. Geralmente, quem negocia com os sindicalistas é o vice-governador. Questionado sobre as reivindicações para os servidores, Barros disse estar compilando dados por setor para apresentar uma proposta segmentada ao Governo.

PBH tem margem para recomposição

A situação da PBH é bem mais confortável que a do Estado. A capital não está tão próxima do chamado limite prudencial de comprometimento da Receita com as despesas de pessoal e é exatamente este o argumento utilizado pelos servidores para reivindicar aumento, aliado ao fato de o prefeito e os integrantes do primeiro e segundo escalões terem recebido reajuste geral de 26%. O limite prudencial fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal para o município é de 54%. Os dados de 2008 apontam que o município de Belo Horizonte destinou 36,7% da receita para o pagamento de pessoal.

A rodada de negociações já começou, em uma reunião no último dia 1º, entre representantes dos servidores e o secretário municipal de Planejamento e Informação. Entretanto, o funcionalismo decidiu parar na quarta-feira passada, sob alegação de que a conversa não avançou. A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, Célia Lelis, disse que a PBH já avisou das dificuldades para recompor os salários em função da crise, mas a distância do limite prudencial não justificaria o veto a um reajuste considerado justo pelo sindicato: 26% no contracheque e 300% sobre o vale refeição, hoje em R$ 5.

Cerca de mil servidores da capital reivindicaram o reajuste no último dia 15 e algumas das categorias anunciaram movimentos paredistas. O dos agentes comunitários de saúde está marcado para depois de amanhã. Os agentes de combate às endemias, que lutam por incorporação de R$ 93 no salário, retroativa à janeiro deste ano, além de abono de deslocamento, também param no mesmo dia.

“Os servidores de todas as áreas estão revoltados. Enquanto a arrecadação do município cresce, a recomposição dos salários dos servidores não alcança nem o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A Prefeitura alega estar com dificuldades de aplicar a recomposição até mesmo com base no INPC”, antecipou o Sindibel.

Responsável pela interlocução da gestão do prefeito Marcio Lacerda (PSB) com os servidores, o secretário municipal de Planejamento e Orçamento, Helvécio Magalhães, rebate a tese dos servidores. Disse que uma segunda reunião foi marcada para discutir a recomposição com os servidores, mas que a PBH foi surpreendida com uma notificação judicial avisando da paralisação no último dia 15.

“A negociação ainda é inicial. Não demos nenhuma resposta ainda. Tivemos a primeira reunião e colocamos as dificuldades que todas as prefeituras e o Governo do Estado estão tendo por conta da queda na arrecadação e que, por isso, estamos revendo o custeio. Um reajuste elevado não tem a mínima chance”, avisou o secretário municipal de Planejamento e Orçamento, emendando que a prioridade da Prefeitura de Belo Horizonte é manter os salários do funcionalismo em dia.

Fontes: http://www.hojeemdia.com.br/v2/index.php?sessao=13&ver=1&noticia=7020

http://www.hojeemdia.com.br/v2/index.php?sessao=13&ver=1&noticia=7021

quinta-feira, 16 de abril de 2009

AUDIÊNCIA PÚBLICA ASSÉDIO MORAL - 23/04/09

AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Câmara Municipal de Belo Horizonte torna público que fará realizar, no dia 23/4/09, quinta-feira, às 11:00h, no Plenário Helvécio Arantes, Audiência Pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, a requerimento dos vereadores Maria Lúcia Scarpelli, Pricila Teixeira e Cabo Júlio, com a finalidade de discutir o tema Assédio Moral, tendo em vista várias situações que vêm ocorrendo na Prefeitura de Belo Horizonte, conforme solicitação do Sindibel – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte.

Convidados:
Célia de Lélis Moreira
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – Sindibel

Israel Arimar de Moura
Secretário-Geral do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte – Sindibel

Gleiber Ferreira
Ex-funcionário da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte
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Wanderson Paiva Rocha
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte – Sind Rede-BH

Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

Márcio Lúcio Serrano
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

Evandro Xavier Gomes
Presidente da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte

Fonte:

terça-feira, 14 de abril de 2009

HORAS EXTRAS NA PBH


Terça-feira, 14 de Abril de 2009
Ano XV - Edição N.: 3318
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo


DECRETO Nº 13.549 DE 13 DE ABRIL DE 2009


Estabelece novos procedimentos para autorização de horas extras no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:


Art. 1º - Fica suspenso o pagamento regular de horas extras a partir de 1º de maio de 2009, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.


Art. 2º - As situações excepcionais poderão ser aprovadas após prévia análise da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira - JUCOF e deverão ser solicitadas previamente pelo gestor do órgão com justificativas que comprovem a sua real necessidade, bem como a relação nominal dos servidores e período planejado.


Art. 3º - Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar à JUCOF, durante o mês de abril, o quadro detalhado com justificativas da situação atual de servidores com jornada complementar, extensão de jornada e dobras de horários, previstos na legislação municipal pertinente.


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 13 de abril de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte


sexta-feira, 3 de abril de 2009

Concessão dos Benefícios de Aposentadoria e de Pensão


Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3281
Poder Executivo


Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMARH 001 /2009


Concessão dos Benefícios de Aposentadoria e de Pensão.


1. Finalidade
Estabelecer diretrizes e procedimentos necessários à concessão do benefício de aposentadoria aos servidores públicos titulares de cargos efetivos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, bem como do benefício de pensão a que fazem jus os seus respectivos dependentes, na forma da lei.


2. Fundamentos Legais
- Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte.
- Lei Municipal nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 – Institui o estatuto dos servidores públicos do quadro geral de pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração Direta e dá outras providências.
- Decreto Municipal nº 9.223, de 20 de maio de 1997 e revisões posteriores – Estabelece os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte.
- Decreto Municipal nº 12.004, de 28 de março de 2005 – Dispõe sobre a alocação, denominação e atribuições dos órgãos de 3º grau hierárquico e respectivos subníveis de estrutura organizacional da Administração Direta do Executivo na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.


2.2 – Específicos
- Art. 40, da Constituição Federal da República de 1988.
- Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05.
- Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.
- Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
- Orientação Normativa MPS/SPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007.
- Instrução Normativa nº 20 INSS/PRES, de 10 de outubro de 2007.
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
- Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
- Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999 e suas alterações.
- Instruções Normativas nºs 11/2002, 14/2004 e 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
- Lei Municipal nº 7.918, de 17 de dezembro de 1999 – Confere à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a responsabilidade pelo pagamento das pensões dos dependentes dos associados da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM) e dá outras providências.
- Lei Municipal nº 9.096, de 30 de setembro de 2005 – Altera o percentual de contribuição previdenciária a cargo do Município de Belo Horizonte e dá outras providências.


3. Abrangência
Esta Instrução se aplica às unidades da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta que possuem servidores detentores de cargo efetivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.


4. Princípios Básicos


4.1 – Conceituação
Para efeito desta Instrução, conceitua-se:
- Regime Próprio de Previdência Social - é o sistema de previdência estabelecido no âmbito do Município, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
- Aposentadoria Voluntária - é a passagem do servidor da atividade para a inatividade, com proventos integrais ou proporcionais, por ter completado o tempo de serviço, idade e contribuição exigidos por lei.
- Aposentadoria Compulsória - é a passagem do servidor da atividade para a inatividade, sendo ela obrigatória ao servidor que completar 70 (setenta) anos de idade, independente do sexo.
- Aposentadoria por Invalidez - é a passagem do servidor da atividade para a inatividade com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de serviço/contribuição, por apresentar incapacidade para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial.
- Pensão - benefício que se configura na data do falecimento do segurado e concedido com base na legislação vigente nesta data.
- Tempo de efetivo exercício no serviço público - é o tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração Direta, Autárquica ou Fundacional de qualquer dos entes federativos.


4.2 – Dos Beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social do Município


4.2.1 - O Regime Próprio de Previdência Social do Município abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor inativo e seus dependentes, estes últimos compreendendo, de acordo com as condições necessárias para o enquadramento e qualificação dos mesmos, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os filhos, os pais e os irmãos.


4.2.2 - O servidor público filiado a RPPS de Belo Horizonte, permanecerá vinculado a esse regime previdenciário nas seguintes situações:


I - quando cedido, com ou sem ônus para o cessionário, a órgão ou entidade da administração direta ou indireta de outro ente federativo (União, Estado, Distrito Federal ou Município);
II - quando licenciado, desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo;
III - quando licenciado por interesse particular;
IV - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; e
V - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.


4.2.3 - O segurado, exercente de mandato de Vereador, que ocupe, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.


4.2.4 - O segurado professor ou médico será vinculado ao regime próprio nos limites de tempo previsto em lei e ou no edital. Se houver prorrogação de horário ou turno, sem previsão no edital, o servidor será vinculado ao RGPS pelo novo turno.


4.3 – Dos Requisitos para Concessão dos Benefícios


4.3.1 – Aposentadoria Voluntária por Idade
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher.


4.3.2 – Da Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição
O servidor fará jus à aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados na forma prevista em lei, desde que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público na União, nos Estados, no Distrito Federal ou no Município;
- tempo mínimo de cinco anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- sessenta anos de idade e trinta e cinco de tempo de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de tempo de contribuição, se mulher.


4.3.3 – Da Aposentadoria Especial do Professor
O professor que comprove, exclusivamente, nos termos da lei, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, quando das aposentadorias previstas no subitem 4.3.1 ou 4.3.2, terá os requisitos de idade e de tempo de contribuição reduzidos em cinco anos.

4.3.4 – Aposentadoria Compulsória.
O servidor, homem ou mulher, será aposentado compulsoriamente aos 70 anos com proventos proporcionais ao tempo de serviço, calculados na forma da lei. A aposentadoria compulsória é automática e declarada por ato e sua vigência se dará a partir do dia seguinte àquele em que o servidor completou a idade de 70 (setenta) anos.


4.3.5 – Aposentadoria por Invalidez


4.3.5.1 - O servidor que apresentar incapacidade permanente para o trabalho, conforme definido em laudo médico pericial, será aposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, hipóteses em que os proventos serão integrais.


4.3.5.2 - A aposentadoria por invalidez será concedida ao servidor, com base na legislação vigente, na data em que o laudo médico pericial definir como início da incapacidade total e definitiva para o trabalho.


4.3.5.3 - O lapso de tempo compreendido entre o término da licença médica do servidor e a publicação do ato de aposentadoria será considerado como de prorrogação da licença.


4.3.5.4 - A aposentadoria por invalidez será precedida de licença médica por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.


4.3.5.5 - O servidor somente poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 24(vinte e quatro) meses, se for considerado recuperável por junta médica do órgão municipal competente.


4.3.5.6 - O servidor será imediatamente aposentado por invalidez, caso a junta médica do órgão municipal competente conclua pela irreversibilidade da moléstia e pela impossibilidade de sua permanência em atividade.


4.3.5.7 - O servidor aposentado que exercer atividade laboral terá a aposentadoria por invalidez permanente cessada a partir da data do retorno, inclusive em caso de exercício de cargo eletivo.


4.3.5.8 - O pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de doença mental somente será feito ao curador do segurado, condicionado à apresentação do termo de curatela, ainda que provisório.


4.3.6 – Pensão
Consideram-se pensionistas para efeito de concessão do benefício, em caso de falecimento de ex-servidor entre 17/12/1999 e 30/09/2005, de acordo com a Lei nº 7.918/1999:
- viúva;
- companheiro;
- viúvo ou companheiro que comprove dependência econômica de servidora falecida,nos termos do Decreto nº 11.059/02;
- filho não emancipado e menor de 21(vinte e um) anos;
- filho inválido;
- irmão não emancipado, pai ou mãe que comprove dependência econômica do(a) servidor(a) falecida, nos termos do Decreto Nº 11.059/02.
Consideram-se pensionistas para efeito de concessão do benefício, em caso de falecimento de ex-servidor a partir de 01/10/2005,de acordo com a Lei nº 9.096/2005:
- cônjuge;
- companheira(o), conforme §3º da artigo 7º da Lei nº 9096/05;
- filho não emancipado e menor de 21 anos;
- filho inválido;
- mãe ou pai que comprove dependência econômica na forma estabelecida no regulamento;
- irmão não emancipado e menor de 21 anos que comprove dependência econômica na forma estabelecida no regulamento;
- irmão inválido que comprove dependência econômica na forma estabelecida no regulamento;
O pagamento do benefício de pensão ocorrerá a partir:
- do óbito, quando o benefício for requerido até 30 dias corridos da data do óbito;
- da data de abertura do processo administrativo, quando o benefício for requerido após 30 dias corridos do óbito.


4.4 – Da instauração dos processos de Aposentadoria e de Pensão


4.4.1 - O requerimento dos benefícios de aposentadoria e pensão deverão observar as seguintes regras:
- aposentadoria voluntária: pelo servidor por meio de requerimento para abertura de processo administrativo na Gerência de Atendimento aos Servidores (GEATSE), da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos;
- pensão: para os beneficiários da administração direta, por meio de requerimento para abertura de processo administrativo, a ser formulado junto a Gerência de Atendimento aos Servidores (GEATSE), da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos; para os beneficiários da Administração Indireta, o requerimento deverá ser formulado junto a Gerência de Atendimento Geral da BEPREM.


4.4.2 – Na aposentadoria voluntária o servidor poderá afastar-se da atividade a partir da data da solicitação e a sua não concessão implicará na reposição do período de afastamento.


4.4.3 - Os processos de aposentadoria compulsória e por invalidez serão instaurados de ofício, por iniciativa da PBH.


4.5 – Da documentação necessária para instauração do processo de benefícios
Para instauração do processo de benefícios, deverá ser observada a documentação abaixo (original e cópia):
- aposentadoria compulsória e por invalidez: CPF e Carteira de Identidade;
- aposentadoria voluntária: CPF, Carteira de Identidade e declaração de freqüência a ser emitida pelo gerente imediato, relativamente ao período compreendido entre a data informada no formulário Informações Preliminares e a data da abertura do processo administrativo;
- pensão:
a) em caso de viúva(o) do servidor(a): certidão de óbito, certidão de casamento com data atualizada (pós óbito), Carteira de Identidade e CPF do beneficiário, último contra-cheque do ex-servidor e comprovante de endereço;
b) em caso de viúvo: além da documentação relacionada, acrescentar mais 3 documentos que comprovem dependência econômica com datas anteriores ao falecimento do ex-servidor, nos termos do item 4.3.6;
c) em caso de companheiro(a): certidão de óbito, certidão de nascimento ou averbação do divórcio com data atualizada, Carteira de Identidade, CPF, último contra-cheque do ex-servidor na data do falecimento, comprovante de endereço atual e 3 documentos que comprovem dependência econômica na data do falecimento;
d) em caso de filho até 21 anos: certidão de óbito, certidão de nascimento, Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço e contra-cheque do ex-servidor do mês anterior ao óbito (se menor de 18 anos, deve comparecer acompanhado de seu representante legal com seus respectivos documentos pessoais);
e) em caso de filho inválido: certidão de óbito, certidão de nascimento com data atualizada, Carteira de Identidade, CPF, Laudo Médico emitido pela GSPM e comprovante de endereço;
f) em caso de pai, mãe e irmão: certidão de óbito, certidão de nascimento com data atualizada para irmão, Carteira de Identidade, CPF, comprovante de endereço atual, último contra-cheque do ex-servidor na data do falecimento e 03 (três) documentos que comprovem dependência econômica.


5. Competências


5.1 – Compete ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos (SMARH):
- Gerir o Regime Próprio de Previdência Social do Município;
- Definir metas e indicadores para a gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Município, monitorando, periodicamente, o seu cumprimento.


5.2 – Compete à Gerência de Previdência Municipal (GEPM):
- Coordenar o gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município;
- Definir, em conjunto com o Secretário da SMARH, metas e indicadores para a área e monitorar, periodicamente, o seu cumprimento;
- Avaliar o desempenho e os resultados de sua área, a partir de relatórios recebidos das unidades subordinadas e assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas;
- Elaborar e submeter, periodicamente, à apreciação e análise do Secretário da SMARH, relatórios estatísticos e gerenciais das atividades desenvolvidas;
- Prover ações para a capacitação contínua dos servidores de sua área;
- Garantir que a execução apropriada dos princípios, diretrizes e procedimentos estabelecidos nesta instrução.


5.3 – Compete à Gerência de Registro e Pagamento de Aposentadorias (GERPA):
- Realizar o controle das aposentadorias por invalidez que necessitam de reavaliação médica periódica;
- Realizar a abertura dos processos administrativos para isenção de imposto de renda para os servidores aposentados por invalidez, conforme legislação vigente.


5.4 – Compete à Gerência de Orientação e Normatiz. da Previdência Municipal (GEPREV):
- Prestar informações previdenciárias relativas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município;
- Garantir a correta instrução dos processos administrativos de aposentadoria e de pensão conforme legislação vigente;
- Elaborar o ato de aposentadoria;
- Comunicar ao gerente imediato, através de e-mail, a data de publicação da aposentadoria de seu servidor.


5.5 – Compete à Gerência de Benefícios da BEPREM:
- Auxiliar na instrução e elaborar o ato de pensão.
- Emitir e pareceres relativos aos processos administrativos para concessão de pensão.


5.6 – Compete ao Servidor:
- Observar o disposto nesta Instrução Normativa;
- Acompanhar a publicação de sua aposentadoria e afastar-se imediatamente de suas atividades após a data de vigência da mesma.


5.7 – Compete ao Gerente Imediato do Servidor:
- Cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Instrução Normativa;
- Acompanhar diariamente o DOM e comunicar ao servidor a data de vigência da sua aposentadoria.


5.8 – Compete à Gerência de Perícia Médica (GEPMED):
- Determinar a aposentadoria por invalidez dos servidores filiados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.


5.9 – Compete à Gerência de Arquivo - GEARQUI:
- Guardar os processos de aposentadoria dos servidores da Administração Direta conforme previsto na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.


5.10 – Compete à Diretoria de Administração e Finanças/ARQUIBEPREM:
- Guardar os processos administrativos de pensão dos servidores das Administrações Direta e Indireta conforme previsto na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.


6 – Indicadores de Desempenho dos Processos:
Os indicadores de desempenho definidos para o monitoramento e a avaliação dos processos de aposentadoria e pensão constam do Quadro 6.1 - Quadro de Indicadores de Desempenho, abaixo formatado. Os dados relativos aos indicadores deverão ser encaminhados pela GEPM, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês posterior ao apurado, ao Gabinete do Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.


6.1 - QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO



7. Disposições Finais
Os Padrões Operacionais (P.O.) e formulários utilizados na operacionalização do disposto nesta Instrução Normativa poderão sofrer alterações por parte do órgão normatizador, sem necessidade de alteração dessa Instrução Normativa, desde que em conformidade com a Gerência de Modernização Administrativa da Secretaria Municipal Adjunta de Tecnologia da Informação, cabendo ampla divulgação às unidades envolvidas.


Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Circular GEPE nº 004/2008.


Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2009
Márcio Almeida Dutra
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

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quinta-feira, 2 de abril de 2009

DEVEMOS FICAR ATENTOS COM O QUE VEM ACONTECENDO COM OUTROS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO DA LUTA.

Secretária estadual de Educação defende avaliações de professores em encontro na Federasul

Mariza Abreu palestrou sobre a gestão da educação no Rio Grande do Sul


Durante o programa Tá na Mesa, realizado pela Federasul, a secretária de Educação do Rio Grande do Sul, Mariza Abreu, defendeu avaliações periódicas para os professores. A medida atuaria como a principal determinante para a progressão de carreira. Atualmente, o tempo de serviço é considerado. Para a secretária, apenas o tempo de serviço não indica evolução do conhecimento:
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— Diferentemente de anos atrás, quando um profissional atuava por anos apenas com uma formação básica, hoje o conhecimento em qualquer área está constantemente ultrapassado — declarou Mariza, que também apontou a importância de os professores buscarem conhecimentos em cursos do governo, em instituições especializadas ou por conta própria;
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— O que importa é que ele esteja melhor formado para ser professor — disse.
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De acordo com a secretária, a ideia está em sintonia com o programa Boa Escola para Todos, que contempla ações referentes à valorização do magistério por meio da formação continuada.
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O projeto que está sendo colocado em prática também inclui uma avaliação externa do rendimento escolar dos alunos dos Ensinos Fundamental e Médio, manutenção e ampliação dos espaços escolares, a inserção da tecnologia da informação nas escolas estaduais e a implantação de Centros de Referência de Educação Profissional para a capacitação de professores.
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