sábado, 31 de julho de 2010

PSTU ingressa com ação no TSE para participar de debate na TV

Partido reivindica presença no debate que acontecerá no dia 5 de agosto e será o primeiro transmitido pela televisão nestas eleições

Na quinta-feira, 29, o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) entrou com ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reivindicando a participação de Zé Maria, candidato à Presidência pela legenda, no debate que será realizado pela TV Bandeirantes, no dia 5 de agosto. A emissora convidou para este debate somente os candidatos à Presidência cujos partidos possuem representação parlamentar.

Zé Maria, que é presidente nacional do PSTU, afirma que embora não tenha representação parlamentar “o partido preenche todas as exigências legais, cumpre todos os deveres partidários e, portanto, tem a prerrogativa de gozar de todos os direitos concedidos a outros partidos”.

Para ele, impossibilitar a participação de alguns candidatos no debate televisivo significa privar o eleitor de conhecer todos os programas que disputam as eleições. Ele ressalta a pesquisa feita pelo Datafolha, publicada na quarta-feira, dia 28, na qual se evidencia que 88% dos eleitores usam a TV para obter informações que os levem a uma opinião sobre as eleições. “Isso significa que, ao não permitir a participação de todos os candidatos, a emissora passa uma informação errada para a população sobre quais candidatos concorrem às eleições. Desconhece um direito fundamental da população e contribui para manipular a opinião dos eleitores. Assim, os meios de comunicação de massa fogem de sua função primeira: informar corretamente a população”, disse Zé Maria.

O candidato argumenta que as empresas de televisão são concessionárias de um espaço público e, portanto, são os interesses públicos que devem prevalecer. “Não pode ser que seja permitida às empresas privadas tamanha interferência no processo eleitoral do país” concluiu Zé Maria. 

Fonte: http://www.zemariapresidente.org.br/

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Mobilização da Categoria

A PBH continua os ataques aos Trabalhadores/as em Educação, por isso a importância em lotarmos a assembleia dia 05/08, convoque seu representante para estar na reunião no dia 03/08.  

 

Fonte: http://www.redebh.com.br/topico_conteudo.asp?idf_topico=411

terça-feira, 13 de julho de 2010

Faltam professores de ciências exatas e biológicas nas escolas do país


Fonte: Fantástico/Globo apud Blog da Cris: http://blogmcris.blogspot.com/

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Reunião de Negociação com SMED/BH 30/06/10

1. Acompanhantes dos alunos de Inclusão:

A SMED tem um estudo sobre a necessidade de alunos de inclusão que precisam de acompanhantes e está suprindo (com o contrato de estagiários) essa demanda. Disse que vai tentar fechar o semestre atendendo a 100% dessa demanda.
Disseram ainda que fizeram um estudo do perfil do profissional que deve ser contratado para a função e definiram que deverá ser um profissional de nível médio, acima de 21 anos e que passará por uma formação de dois meses por entidade ainda não definida. Porém, a SMED está verificando com o departamento jurídico como será feita a contratação deste profissional, uma vez que já foi definido que não será via Caixa Escolar.

2. Redução do número de alunos por turmas, nas que apresentarem alunos de inclusão:

Apresentou um levantamento do número de alunos de inclusão por escola e o total (2.747 alunos), disse que na “maioria absoluta” das escolas não há nenhuma turma com número superior de alunos por turma (nº da lei orgânica) e que as turmas que possuem alunos de inclusão tem apenas um e estão com o número limite de alunos.

3. Sobre a licença de um dia / 3ª jornada

Para a terceira jornada não há respaldo legal para autorizar.
Quanto à licença de um dia, estão ainda estudando e tentarão apresentar uma proposta para o segundo semestre.

4. Licença para mestrado / doutorado

A SMED retornará com esse assunto na próxima reunião, ao ser questionado que apenas a SMED não libera, disseram que as liberações depende de critérios para todos os servidores e que eles não tem informação de outras liberações.
As pessoas que estavam liberadas e que pediram prorrogação foram atendidas.

5. Faltas lançadas em Abril
Pode ter acontecido casos isolados, pois a ordem era de não haver corte de ponto, pediram exemplos.

6. Documento sobre os professores de disciplina específica no final do segundo ciclo:

A SMED disse ter entendido que o SindREDE apresentaria uma proposta de texto sobre esse assunto e portanto eles não tinham resposta sobre o ponto.

7. Real dimensionamento da Rede:

O estudo realizado pelo CEDEPLAR não será feito para este ano, pois depende do censo e portanto a previsão é que o mesmo seja realizado assim que for publicado o novo censo, uma vez que o censo existente está desatualizado
.
8. Convocação de professores para os cargos vagos:

Foram nomeados 350 professores para uma demanda de 220 cargos vagos (emanda apresentada pelas regionais). Esses servidores estarão atuando nas escolas até agosto.
Foi feito um pedido para mais 102 professores de disciplinas específicas, porém esses podem ser para além de agosto.

9. Sobre a Regulamentação da regra de transição para os cursos de pós graduação:

Os processos analisados terão o deferimento/indeferimento publicado e os servidores estarão sendo comunicados por correspondência.
Quanto aos cursos de EAD a SMED disse se tratar de outra pauta e que se trata de um longo debate.

10. Programas de recuperação de alunos (estudos intensivos, estudos autônomos, e recuperação paralela)

Haverá uma avaliação com os diretores de escola sobre o processo ocorrido. E a secretária marcou para discutir esse ponto na reunião de 12 de julho.

11. Reposição de aulas para quem faz pós graduação aos sábados:

Se o coletivo da escola der conta de garantir o dia letivo do aluno sem o profissional, deverá fazê-lo e o profissional em questão deverá negociar outro horário para repor.

Quanto ao texto sobre os professores de disciplina específica

Alegaram que não houve o entendido que deveriam providenciar o novo texto.
Ficou acordado que o sindicato vai encaminhar um texto sobre o assunto para a próxima reunião.


Fonte: http://www.redebh.com.br/topico_conteudo.asp?idf_topico=407

Regra de Transição - PBH - Pós-Graduação

O decreto nº 14.005, que regulamenta a regra de transição das pós-graduações, foi publicado dia 22/06/2010, após muita pressão nas reuniões de negociação do Sind-Rede/BH com a SMARH e SMED.

As regionais já possuem as listagens de servidores por escola, dos cursos que atendem os critérios da lei.

Todos deverão encaminhar para as regionais os documentos solicitados para cada protocolo.

Os cursos que não atendem os critérios da transição e forem indeferidos, o inteiro teor do processo deverá ser encaminhado pelo servidor ao departamento jurídico do SindREDE para análise, objetivando a construção de ação judicial.


Fonte: http://www.redebh.com.br/topico_conteudo.asp?idf_topico=404

sábado, 10 de julho de 2010

Escolas e UMEIs - Abono de Estímulo à Fixação

Sábado, 10 de Julho de 2010
Ano XVI - Edição N.: 3621
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação



PORTARIA SMED Nº 065/2010

Define as Escolas e Unidades Municipais de Educação Infantil - UMEIs da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte cujos servidores e empregados públicos farão jus ao abono de estímulo à fixação profissional instituído pela Lei nº 9.815/10.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 14.021, de 06/07/2010,
RESOLVE:

Art. 1º Fica assim definida a relação de escolas e UMEIs da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, prevista no art. 1º do Decreto nº 14.021/ 2010:

ESCOLAS - REGIONAL
1 - ESCOLA MUNICIPAL CIAC - LUCAS MONTEIRO MACHADO - Barreiro
2 - ESCOLA MUNICIPAL CÔNEGO SEQUEIRA - Barreiro
3 - ESCOLA MUNICIPAL DA VILA PINHO - Barreiro
4 - ESCOLA MUNICIPAL DINORAH MAGALHÃES FABRI - Barreiro
5 - ESCOLA MUNICIPAL EDITH PIMENTA DA VEIGA - Barreiro
6 - ESCOLA MUNICIPAL ELOY HERALDO LIMA - Barreiro
7 - ESCOLA MUNICIPAL JONAS BARCELLOS CORRÊA - Barreiro
8 - ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GONZAGA JÚNIOR - Barreiro
9 - ESCOLA MUNICIPAL UNIÃO COMUNITÁRIA - Barreiro
10 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE GUILHERME PETERS - Centro Sul
11 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDSON PISANI - Centro Sul
12 - ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR JÚLIO SOARES - Leste
13 - ESCOLA MUNICIPAL FERNANDO DIAS COSTA - Leste
14 - ESCOLA MUNICIPAL GEORGE RICARDO SALUM - Leste
15 - ESCOLA MUNICIPAL ISRAEL PINHEIRO - Leste
16 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALCIDA TORRES - Leste
17 - ESCOLA MUNICIPAL SÃO RAFAEL - Leste
18 - ESCOLA MUNICIPAL VILA FAZENDINHA - Leste
19 - ESCOLA MUNICIPAL WLADIMIR DE PAULA GOMES - Leste
20 - ESCOLA MUNICIPAL GOVERNADOR OZANAN COELHO - Nordeste
21 - ESCOLA MUNICIPAL HONORINA RABELLO - Nordeste
22 - ESCOLA MUNICIPAL MARIA ASSUNÇÃO DE MARCO - Nordeste
23 - ESCOLA MUNICIPAL PÉRSIO PEREIRA PINTO - Nordeste
24 - ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO SOUZA LIMA - Nordeste
25 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO - Nordeste
26 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MILTON LAGE - Nordeste
27 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR PAULO FREIRE - Nordeste
28 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT - Nordeste
29 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HELENA ABDALLA - Nordeste
30 - ESCOLA MUNICIPAL SOBRAL PINTO - Nordeste
31 - ESCOLA MUNICIPAL CARLOS GÓIS - Noroeste
32 - ESCOLA MUNICIPAL IGNÁCIO DE ANDRADE MELO - Noroeste
33 - ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI - Noroeste
34 - ESCOLA MUNICIPAL ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA - Norte
35 - ESCOLA MUNICIPAL DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU - Norte
36 - ESCOLA MUNICIPAL FLORESTAN FERNANDES - Norte
37 - ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO CAMPOS - Norte
38 - ESCOLA MUNICIPAL HERBERT JOSÉ DE SOUZA - Norte
39 - ESCOLA MUNICIPAL JARDIM FELICIDADE - Norte
40 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR DANIEL ALVARENGA - Norte
41 - ESCOLA MUNICIPAL RUI DA COSTA VAL - Norte
42 - ESCOLA MUNICIPAL SEBASTIANA NOVAIS - Norte
43 - ESCOLA MUNICIPAL SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA - Norte
44 - ESCOLA MUNICIPAL PADRE HENRIQUE BRANDÃO - Oeste
45 - ESCOLA MUNICIPAL ANNE FRANK - Pampulha
46 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA ALICE NACIF - Pampulha
47 - ESCOLA MUNICIPAL ARMANDO ZILLER - Venda Nova
48 - ESCOLA MUNICIPAL DEPUTADO RENATO AZEREDO - Venda Nova
49 - ESCOLA MUNICIPAL DORA TOMICH LAENDER - Venda Nova
50 - ESCOLA MUNICIPAL GRACY VIANNA LAGE - Venda Nova
51 - ESCOLA MUNICIPAL MOYSÉS KALIL - Venda Nova
52 - ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MOACYR ANDRADE - Venda Nova

UMEIs /REGIONAL
1 - UMEI ÁGUAS CLARAS vinculada à E. M. DA VILA PINHO - Barreiro
2 - UMEI JOSÉ ISIDORO FILHO vinculada à E. M. DINORAH M. FABRI - Barreiro
3 - UMEI LUCAS MONTEIRO MACHADO vinculada à E. M. LUCAS M. MACHADO - Barreiro
4 - UMEI SANTA ISABEL vinculada à E. M. PROFESSOR EDSON PISANI - Centro-Sul
5 - UMEI SÃO JOÃO vinculada à E. M. PROFESSOR EDSON PISANI - Centro-Sul
6 - UMEI VILA CONCEIÇÃO vinculada à E. M. PE GUILHERME PÉTERS - Centro-Sul
7 - UMEI GRANJA DE FREITAS vinculada à E. M. PROFESSORA ALCIDA TORRES - Leste
8 - UMEI TAQUARIL vinculada à E. M. FERNANDO DIAS COSTA - Leste
9 - UMEI CAPITÃO EDUARDO vinculada à E. M. GOV. OZANAM COELHO - Nordeste
10 - UMEI COQUEIRO VERDE vinculada à E. M. SOBRAL PINTO - Nordeste
11 - UMEI DO BAIRRO RIBEIRO DE ABREU vinculada à E. M. PROF. PAULO FREIRE - Nordeste
12 - UMEI JARDIM VITÓRIA vinculada à E. M. PREFEITO SOUZA LIMA - Nordeste
13 - UMEI VILA ANTENA vinculada à E. M. LUIGI TONIOLO - Noroeste
14 - UMEI BETINHO vinculada à E. M. HERBERT JOSÉ DE SOUZA - Norte
15 - UMEI JARDIM GUANABARA vinculada à E. M. JARDIM FELICIDADE - Norte
16 - UMEI JULIANA vinculada à E. M. ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA - Norte
17 - UMEI MARIQUINHAS vinculada à E. M. MINERVINA AUGUSTA - Norte
18 - UMEI DO BAIRRO GRAJAÚ vinculada à E. M. HUGO WERNECK - Oeste

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de julho de 2010

Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação

Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1037346

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Abono à Fixação Profissional

Quarta-feira, 7 de Julho de 2010Ano XVI - Edição N.: 3618
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 14.021 DE 06 DE JULHO DE 2010

Regulamenta o art. 3º da Lei nº 9.815, de 18 de janeiro de 2010.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional, instituído pelo art. 3º da Lei nº 9.815, de 18 de janeiro de 2010, será pago aos servidores e empregados públicos ocupantes dos cargos e empregos públicos de Educador Infantil, Pedagogo, Técnico Superior de Educação nas funções de Supervisor Pedagógico ou Orientador Educacional e Professor Municipal, integrantes da Área de Atividades de Educação, em efetivo exercício das atribuições dos seus cargos e empregos públicos nas Escolas e Unidades Municipais de Educação Infantil – UMEIs.

§ 1º - As Escolas Municipais e as UMEIs mencionadas no caput deste artigo serão definidas em Portaria da Secretaria Municipal de Educação – SMED, tendo como referência as especificidades relativas ao provimento e à rotatividade do quadro de pessoal de cada unidade, bem como os índices de qualidade de vida urbana - IQVU e de vulnerabilidade social – IVS.

§ 2º - A Portaria a que se refere o § 1º deste artigo deverá ser publicada no Diário Oficial do Município – DOM até o dia 31 de julho de 2010, ficando sujeita à revisão anual, com publicação no mês de julho de cada ano, conforme variação desses indicadores.

Art. 2º - Para fazer jus ao abono, os servidores e empregados públicos referidos no caput do art. 1º deste Decreto deverão atender, individual e cumulativamente, ao longo do semestre letivo de competência, conforme calendário de cada unidade, às seguintes condições:

I - estar na coordenação pedagógica, na regência de classe ou no desenvolvimento de atividade pedagógica com crianças/alunos, na Escola Municipal ou UMEI, durante todo o semestre letivo de competência, em cada vínculo efetivo de que for detentor e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar;

II - não ter tido, no período a que se refere o abono, em cada vínculo efetivo de que for detentor e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, mais de 2 (dois) dias de afastamentos, de faltas, estas justificadas ou não, de suspensão disciplinar e de licenças, destas excetuadas, exclusivamente, as férias regulamentares e os períodos de recesso escolar;

III - cumprir, durante todo o semestre letivo de competência, em cada vínculo efetivo de que for detentor e/ou nas hipóteses de cumprimento de extensão de jornada ou jornada complementar, toda a jornada que lhe for atribuída, sendo esta de, no mínimo, 15 (quinze) horas, para recebimento da integralidade do valor do abono, ou de 10 (dez) horas a 14 (quatorze) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos para recebimento de 50% do valor do abono.

Art. 3º - O abono de que trata este Decreto será pago uma vez ao final de cada semestre, nos seguintes valores:

CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS

ABONO DE ESTÍMULO À FIXAÇÃO PROFISSIONAL

Educador Infantil
R$ 500,00

Pedagogo
R$ 800,00

Técnico Superior de Educação em exercício de Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional
R$ 800,00

Professor Municipal
R$ 800,00

§ 1º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional será tomado como base de cálculo exclusivamente para fins de incidência do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

§ 2º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional não será considerado para o cálculo de qualquer outra vantagem, especialmente férias regulamentares, licença-prêmio por assiduidade e gratificação natalina.

§ 3º - O pagamento do Abono de Estímulo à Fixação Profissional poderá ser suprimido na hipótese da Escola Municipal e/ou UMEI em que o servidor ou o empregado público estiver lotado ser excluída da relação a ser publicada em Portaria da SMED, considerando o disposto no § 2º do art. 1º deste Decreto.

§ 4º - O Abono de Estímulo à Fixação Profissional será pago no mês subsequente ao do encerramento do semestre letivo de competência.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 2010.

Belo Horizonte, 06 de julho de 2010
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

terça-feira, 6 de julho de 2010

Parcela do 13º salário PBH


Terça-feira, 6 de Julho de 2010
Ano XVI - Edição N.: 3617
Poder Executivo
Capa
PREFEITURA REALIZA PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO

A Prefeitura realiza amanhã o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário para os servidores públicos ativos e aposentados da administração direta do município. Segundo a lei 9.469, de 15 de dezembro de 2007, o pagamento do décimo terceiro salário deve ser feito até o dia 20 de julho, porém a Prefeitura realizará um processo único. Cláudio de Morais Bellardini, gerente de Administração de Pagamento de Pessoal, afirma que o pagamento dos vencimentos também ocorrerá na mesma data. “Dessa forma, a parcela sairá junto com a remuneração a ser efetuada no mês de julho”, disse.
Para o gerente, o adiantamento é importante, pois possibilita ao servidor realizar um agendamento de suas contas. Cláudio ressalta que, desde o mês de junho, os vencimentos dos servidores públicos ativos e aposentados da administração direta são efetuados no quinto dia útil de cada mês. 

Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1037023


quinta-feira, 1 de julho de 2010

PL 1174/10 reajuste servidores chega à CMBH


O projeto de Lei 1174/10 foi enviado pelo executivo a CMBH no dia 21 de junho. O reajuste aos segmentos da educação está contemplado nas novas tabelas de vencimentos que vigoram a partir de abril e setembro de 2010. Os reajustes correspondem a 4,11% aos professores, 8% aos educadores infantis e 15% aos auxiliares de escola, biblioteca e secretaria. Porém, o prefeito Marcio Lacerda agiu de má fé, pois inclui no mesmo projeto medidas que prejudicam os servidores e atacam direitos constitucionais dos trabalhadores, como a criação da BCMI (Bonificação por Cumprimento de Metas e Resultados). Essa Bonificação, que será regulamentada por decreto e, portanto não sabemos maiores detalhes, exclui mais uma vez os servidores que tiverem licenças e faltas e ainda mais grave, veda o direito a recebimento da bonificação aos servidores que participarem de movimentos grevistas. Dessa vez o “prefeito-empresário” Márcio Lacerda exagerou !!! Quer amordaçar os sindicatos e atacar abertamente o direito dos servidores da PBH lutarem por seus direitos!

Nessa terça feira, 29 de junho, representantes do SindREde BH e do Sindibel terão reunião com a presidente da CMBH, vereadora Luzia Ferreira para conversar sobre os problemas e a tramitação desse projeto.

Convocamos os representantes de escola para reunião dia 1º de julho, nos três turnos, para discutirmos ações para barrar esse novo ataque da administração municipal.